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ANP faz 194 fiscalizações na semana e distribuidoras lideram autos por preço abusivo

Prancheta com documentos e notas fiscais sobre o balcão do escritório de um posto de combustíveis

Balanço da semana mostra que o auto de infração por preço abusivo tem batido muito mais na distribuição do que na revenda

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A ANP realizou 194 ações de fiscalização entre 27 e 31 de julho com foco no combate a preços abusivos de combustíveis, em 13 estados. Para quem opera posto, o número em si importa menos do que a distribuição dele: das 194 ações, 171 ocorreram em postos revendedores de combustíveis líquidos, 17 em revendas de GLP, quatro em distribuidora, uma em posto flutuante e uma em transportador-revendedor-retalhista.

As ações dão prosseguimento às atribuições recebidas pela Agência com as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026 e o Decreto nº 12.876/2026. Na semana, foram lavrados três autos de infração — e nenhum deles por preço. Os três vieram do não cumprimento de notificação anterior que solicitava documentos para a avaliação de preços.

Além do foco em preços, a Agência seguiu com a fiscalização de rotina sobre qualidade do produto, volume entregue pelas bombas, adequação de equipamentos e documentação.

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Desde 16 de março, quando a fiscalização sobre preços abusivos começou após a publicação da MP nº 1.340/2026, a ANP acumula 3.567 ações e 733 autos de infração. Desse total de autos, apenas 24 foram lavrados especificamente por elevação abusiva do preço dos combustíveis.

A composição desses 24 é o ponto: 16 foram aplicados a distribuidoras de combustíveis — oito em São Paulo, seis no Distrito Federal, um no Paraná e um no Rio de Janeiro —, seis a revendas de GLP, no Ceará, no Pará e em Manaus, e apenas dois a revendas de combustíveis, ambos no Ceará. Em quatro meses e meio de fiscalização nacional intensiva, dois autos por preço abusivo na revenda de combustíveis líquidos de todo o país.

Esse é um dado que o revendedor honesto deveria ter na ponta da língua sempre que a discussão pública tratar a bomba como origem do problema. O volume de fiscalização recai sobre a pista; a caracterização de abuso, quando ocorre, tem se concentrado no elo anterior da cadeia.

O auto que não depende do seu preço

Os três autos da semana ilustram um risco que muitos postos subestimam. Nas ações, a Agência coleta informações e notifica o posto para envio das notas fiscais de aquisição dos combustíveis dos últimos períodos. Esses dados são analisados depois, na retaguarda, e é dessa análise que podem sair autuações, processos administrativos e, ao final, multas.

Ou seja: a fiscalização não termina quando o fiscal sai da pista. Quem não responde à notificação no prazo é autuado pela omissão documental, independentemente de qual seja a margem praticada. É o tipo de infração de custo zero para evitar e caro para carregar — e exige organização de retaguarda: notas fiscais de aquisição arquivadas, acessíveis por período e com alguém no posto responsável por receber e responder notificação.

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As multas criadas pela MP nº 1.340/2026 variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, conforme a gravidade da conduta e o porte do infrator. Nas infrações gerais da Agência, a faixa vai de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de suspensão e revogação da autorização — sempre após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

A ANP iniciou em 1º de julho uma nova etapa da fiscalização de preços abusivos, com ações ostensivas, educativas e coercitivas. A duração inicial prevista é de três meses, com reavaliação ao fim do período. O plano prevê incremento de mais de 40% no volume de fiscalizações, comparando março a junho com julho a setembro.

Traduzindo para a operação: a janela de adequação é agora. As ações são planejadas a partir de vetores de inteligência — manifestações na Ouvidoria, dados do PMQC, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da Agência —, o que significa que a escolha de quem é visitado não é aleatória. E vale lembrar que interdição não é punição: é medida cautelar, e a desinterdição ocorre quando o posto comprova que o problema foi sanado, sem prejuízo do processo administrativo.

Fonte: ANP — Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (31/07/2026) — ver matéria original. Texto autoral Brasil Postos com base no conteúdo original.

Perguntas e respostas

Quantas fiscalizações a ANP fez entre 27 e 31 de julho?

Foram 194 ações de fiscalização com foco em preços abusivos, em 13 estados. Desse total, 171 ocorreram em postos revendedores de combustíveis líquidos, 17 em revendas de GLP, quatro em distribuidora, uma em posto flutuante e uma em transportador-revendedor-retalhista. Na semana foram lavrados três autos de infração.

Quais documentos a ANP está exigindo dos postos nessas ações?

A Agência notifica os postos para envio das notas fiscais de aquisição dos combustíveis dos últimos períodos. Os dados são analisados posteriormente e, caso caracterizem preço abusivo, podem gerar autuação e processo administrativo. Os três autos lavrados na semana decorreram justamente do não cumprimento de notificação anterior com esse pedido de documentos.

De quanto são as multas por preço abusivo de combustível?

As multas criadas pela MP nº 1.340/2026 vão de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, conforme a gravidade da conduta e o porte do infrator. Nas demais infrações fiscalizadas pela ANP, os valores variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo haver ainda suspensão e revogação da autorização de funcionamento.

Até quando dura a nova fase de fiscalização de preços?

A etapa começou em 1º de julho, com duração inicial prevista de três meses e reavaliação ao fim do período para adequação ao cenário internacional e ao arcabouço normativo. O plano prevê aumento de mais de 40% no volume de fiscalizações, comparando o período de março a junho com o de julho a setembro.

O que acontece quando um posto é interditado pela ANP?

A interdição é medida cautelar, aplicada para evitar a venda de combustível fora de especificação ou em volume diferente do marcado na bomba. Se o posto comprovar à Agência que o problema foi sanado, ocorre a desinterdição. O processo administrativo continua, com direito a ampla defesa e contraditório.

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