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Nova NBR 16.795 e Portaria Inmetro 716 mudam o teste de estanqueidade dos postos a partir de novembro
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Nova NBR 16.795 e Portaria Inmetro 716 mudam o teste de estanqueidade dos postos a partir de novembro 

A partir de 1º de novembro de 2026, as novas normas substituem a NBR 13.784 e a Portaria 259 — e o revendedor precisa se preparar antes que o prazo chegue.

Uma mudança regulatória importante entra no radar de quem opera posto. A partir de 1º de novembro de 2026, passam a vigorar a ABNT NBR 16.795 e a Portaria Inmetro nº 716, que substituem a ABNT NBR 13.784 e a Portaria Inmetro nº 259, estabelecendo novos requisitos para o teste de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis.

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A atualização, segundo a publicação, representa um avanço em segurança operacional, proteção ambiental e padronização dos ensaios feitos nos postos. E, por afetar diretamente a conformidade da instalação, é assunto que proprietários, gestores e responsáveis técnicos precisam conhecer com antecedência.

Antes de entrar no que muda, vale relembrar por que esse ensaio é inegociável na operação.

O que é o teste de estanqueidade e por que ele importa



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O teste de estanqueidade é o procedimento técnico que verifica a existência de vazamentos em tanques e tubulações de combustíveis. Não é burocracia: é a barreira que protege o posto de um problema caro e, muitas vezes, irreversível.

A execução correta serve para prevenir a contaminação do solo e das águas subterrâneas, garantir a segurança das instalações, atender às exigências dos órgãos ambientais e fiscalizadores e preservar o patrimônio, evitando prejuízos operacionais. Um vazamento não detectado a tempo pode significar multa ambiental, interdição, passivo de remediação do solo e até a perda da licença de operação.

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O que muda com a nova regulamentação

Com a entrada em vigor da NBR 16.795 e da Portaria Inmetro 716, os procedimentos passam a seguir novos critérios técnicos e requisitos de conformidade. A própria fonte pondera que cada instalação deve ser analisada individualmente, mas indica que as mudanças podem envolver:

  • Atualização dos procedimentos de ensaio;
  • Novos critérios técnicos para avaliação dos resultados;
  • Requisitos específicos para os equipamentos utilizados;
  • Alterações na documentação e nos registros técnicos;
  • Adequações aos critérios de acreditação e conformidade exigidos pelo Inmetro.

O objetivo declarado é aumentar a confiabilidade dos ensaios, reduzir riscos ambientais e fortalecer a segurança das operações.

Quem precisa se adequar

A resposta é direta: todos os empreendimentos que realizam teste de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis. Ou seja, praticamente todo posto com tanque enterrado. Antecipar a avaliação evita imprevistos, reduz o risco de não conformidade e facilita o atendimento às exigências dos órgãos competentes.

O recado de gestão: prepare-se antes do prazo

Aqui está o ponto prático para o dono e o gerente. Falta pouco: a norma vale a partir de 1º de novembro de 2026, e o ensaio de estanqueidade costuma estar amarrado ao calendário de renovação da licença ambiental. Chegar à data sem entender a nova exigência é arriscar atraso, retrabalho e um laudo que não atende ao novo critério.

Três movimentos ajudam a não ser pego de surpresa: verificar quando vence o próximo ensaio do seu posto; confirmar se a empresa contratada está acreditada e preparada para a NBR 16.795; e organizar a documentação técnica desde já. Vale lembrar também um alerta recorrente do setor: existe quem venda laudo sem realizar o ensaio — uma economia falsa que desaba na primeira fiscalização séria ou, pior, num vazamento real.

Conformidade ambiental não é gasto, é proteção de patrimônio. Quem trata a estanqueidade com antecedência troca o risco de multa e interdição pela tranquilidade de operar dentro da lei. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.

Perguntas e respostas

O que muda nos testes de estanqueidade a partir de novembro de 2026?

A partir de 1º de novembro de 2026 entram em vigor a ABNT NBR 16.795 e a Portaria Inmetro nº 716, que substituem a ABNT NBR 13.784 e a Portaria Inmetro nº 259. Elas estabelecem novos requisitos para a realização dos testes de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis, com o objetivo de aumentar a segurança operacional, a proteção ambiental e a padronização dos ensaios.

O que é o teste de estanqueidade e por que ele é obrigatório?

É um procedimento técnico que verifica a existência de vazamentos em tanques e tubulações de combustíveis. Ele previne a contaminação do solo e das águas subterrâneas, garante a segurança das instalações, atende às exigências dos órgãos ambientais e fiscalizadores e preserva o patrimônio, evitando prejuízos operacionais. Por isso deve seguir rigorosamente as normas técnicas e os requisitos do Inmetro.

Quais tipos de mudança a nova regulamentação pode trazer?

Segundo a fonte, cada instalação deve ser analisada individualmente, mas as mudanças podem envolver a atualização dos procedimentos de ensaio, novos critérios técnicos para avaliar os resultados, requisitos específicos para os equipamentos utilizados, alterações na documentação e nos registros técnicos e adequações aos critérios de acreditação e conformidade exigidos pelo Inmetro.

Quem precisa se adequar às novas normas?

Todos os empreendimentos que realizam testes de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis. Antecipar a avaliação evita imprevistos, reduz o risco de não conformidade e facilita o atendimento às exigências dos órgãos competentes.

O posto precisa fazer alguma coisa agora, antes de novembro?

Embora a regra só passe a valer em 1º de novembro de 2026, este é o momento de entender as mudanças e planejar as adequações. Vale verificar a data do próximo ensaio, confirmar se a empresa contratada está acreditada e preparada para a nova norma, e organizar a documentação técnica. Quanto mais cedo a preparação, menor o risco de contratempo na renovação da licença.

Fonte: AlphaTest, a partir da publicação da ABNT NBR 16.795 e da Portaria Inmetro nº 716.

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