NO DIA 12/12/2025 A JUSTIÇA AFASTOU A MULTA E DEVOLUÇÃO DE BONIFICAÇÃO EM
CONTRATO DE POSTO COM DISTRIBUIDORA.
A Justiça do Paraná julgou improcedente a ação movida por distribuidora contra o Posto Revendedor de Foz do Iguaçu-Pr e outra do Rio Grande do Sul, afastando a cobrança de multas contratuais e a devolução de bonificação antecipada que corrigida ultrapassavam R$ 1 milhão, sujeita a recurso.
O caso envolvia um contrato de fornecimento de combustíveis e uso de marca, vigente entre 2014 e 2019, no qual a distribuidora alegava que o posto não cumpriu a litragem mínima e, após o fim do contrato, teria operado como bandeira independente “bandeira branca”.

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O Poder Judiciário reconheceu que, ao longo de toda a vigência contratual, a distribuidora jamais
exigiu o cumprimento da cláusula de galonagem mínima, mantendo a relação comercial de forma regular e contínua. Tal conduta ensejou a perda do direito de exigir a cláusula de forma retroativa (supressio) e, paralelamente, consolidou no posto a legítima expectativa de que a obrigação não seria cobrada (surrectio).
Ademais, a tese defensiva também abrangeu, ainda que de forma implícita, fundamentos da
legislação antitruste, diversos dispositivos do Código Civil e a teoria do duty to mitigate the loss,
segundo a qual aquele que alega prejuízo tem o dever de adotar condutas para evitá-lo ou reduzi-lo, sendo vedado permanecer inerte, permitir o agravamento do dano e, posteriormente, pretender sua integral cobrança.
A mudança do posto para bandeira branca ocorreu após o término do contrato, o que afasta multas por exclusividade. Como a própria distribuidora tolerou o descumprimento por anos e só reagiu quatroanos depois do fim do contrato, a Justiça entendeu que não cabe restituição da bonificação.
Assim ação promovida pela distribuidora foi totalmente rejeitada.
Importante destacar que decisões como esta não se aplicam de forma automática a todos os
contratos entre distribuidoras e postos. Cada relação contratual possui particularidades próprias, muitas vezes baseadas em cláusulas sutis e intrincadas, que podem ser decisivas para o êxito de uma ação judicial.

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Em disputas dessa natureza, a análise precisa ser feita caso a caso, pois detalhes específicos do
contrato — como forma de tolerância, conduta das partes ao longo do tempo, cláusulas de
bonificação, exclusividade e penalidades — banco de jurisprudência específica e doutrina npodem representar a chave para uma decisão favorável ao posto.
Vale lembrar que os contratos firmados entre distribuidoras e postos de combustíveis costumam
envolver obrigações complexas e cláusulas sensíveis, que precisam ser cuidadosamente
analisadas por advogados especializados no setor. Uma ação mal conduzida, sem a devida
leitura estratégica do contrato, pode levar ao insucesso, mesmo quando existem indícios de
abusividade.
Além disso, é fundamental ter em mente que determinadas teses jurídicas podem ser acolhidas
por alguns tribunais e rejeitadas por outros. Por essa razão, torna-se indispensável que o
escritório responsável possua um sólido banco de jurisprudência, capaz de dar suporte
consistente às teses defendidas e aumentar as chances de êxito na demanda. Em síntese, cada
contrato tem suas próprias nuances, e somente uma análise aprofundada e técnica permite
identificar as melhores teses para a defesa dos interesses do posto.
O processo está sendo patrocinado pelo escritório Fidelis Faustino & Advogados Associados, de Londrina-Pr.
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
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