Se você ainda não entregou o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) ao IBAMA, é hora de agir! O prazo final é 31 de março e não há previsão de prorrogação. Evite multas e irregularidades!
O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/81

O que é o RAPP?
O Relatório Anual de Atividades é uma obrigação legal exigida pelo IBAMA para empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Seu objetivo é fornecer dados essenciais para fiscalização e controle ambiental.
Quem precisa entregar?
Todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Se sua empresa se encaixa nessa categoria e ainda não enviou o RAPP, é fundamental regularizar a situação agora.

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Consequências do atraso ou erro no RAPP
Não entregar o relatório dentro do prazo ou fornecer informações incorretas pode resultar em:
- Multas pesadas, conforme previsto na Instrução Normativa 06/2014 do IBAMA;
- Sanções ambientais e tributárias;
- Restrição para operações e bloqueios em registros ambientais.
Brasil Postos pode te ajudar!
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