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Adesivos do etanol e do diesel são alterados

     Aviso EtanolOs revendedores precisam ficar atentos à Resolução n°44, publicada em 21 de agosto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A regulamentação determinou a alteração na identificação visual dos adesivos do etanol e do diesel a serem afixados nas bombas abastecedoras dos postos de combustíveis.

     A agência concedeu um prazo de 180 dias para adequação à Resolução. Com isso, os revendedores de todo o país têm até o dia 17 de fevereiro de 2015 para estar de ac ordo com as exigências da ANP. O não cumprimento da regulamentação no prazo determinado pode gerar multas.

     Vale ressaltar que a fiscalização da ANP define regras claras a respeito dos adesivos que devem ser afixados nos postos de combustíveis. O tamanho, a cor, a visibilidade, entre outras exigências, são observados durante a fiscalização, e o estabelecimento precisa atender a todos os requisitos.

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     Um erro recorrente cometido por muitos revendedores é modificar as cores dos adesivos e também do quadro de avisos. A reprodução de todos os itens deve ser fiel, sem alterações de qualquer natureza.

     Os modelos atualizados dos adesivos do etanol e do diesel já estão disponíveis no site do Minaspetro (www.minaspetro.com.br). Em caso deAviso Diesel S-10 dúvidas, basta procurar o departamento jurídico Metrológico do Sindicato, no telefone (31) 2108-6500.

Descrição dos adesivos

– Os dois adesivos devem ter tamanho mínimo de 15cm (largura) x 20cm(altura) e respeitar as cores, tipos de letras e tamanho das fontes determinadas pela ANP em seus modelos.

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– O logotipo da ANP deve constar em ambos os modelos.

– O telefone da ANP para denúncia (0800  970 0267 – Centro de Relações com o Consumidor – ANP) também deve constar nos dois adesivos.

– Redação adesivo etanol: “o etanol deve estar límpido, isento de impurezas, e não pode apresentar coloração alaranjada.”

– Redação adesivo diesel: “Veículos a diesel fabricados a partir de 2012 devem ser abastecidos somente com diesel S10. Não misture o fluido Arla 32 ao óleo diesel. O descumprimento destas orientações causa danos ao motor.”

Fonte: MinasPetro

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