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Sancionada sem vetos lei que cria o MEI Caminhoneiro

Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30)  a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual.

O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Foto: DER/Paraná Data: 10/10/2008  Caminhões de carga passam por balança rodoviária.  O retorno da operação da balança fixa na PRC- 163, entre Cascavel e Lindoeste, estabeleceu mais um ponto no combate ao excesso de peso nas estradas estaduais do Paraná. Em funcionamento há pouco mais de um mês, a estrutura possibilitou a notificação de cerca de 800 veículos com excesso de peso e mostrou o desrespeito com a conservação das rodovias por diversos motoristas e transportadores.     Fonte: Agência de Notícias do Paraná.

A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

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Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Fonte: Agência Senado

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