Decon Ceará identificou prática abusiva e autuou o empreendimento localizado no bairro São Gerardo

O Decon Ceará multou um posto de gasolina localizado na avenida Bezerra de Menezes, no bairro São Gerardo. O motivo, segundo o órgão de defesa do consumidor, foi a exigência de um valor mínimo para efetuar o pagamento em cartão de crédito.
“O estabelecimento comercial estava exigindo valor mínimo de R$ 100 para os consumidores que realizavam pagamento do combustível utilizando o cartão de crédito“, atestou o órgão ao chegar no Posto Podium.
Segundo o Decon, “a legislação em questão proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, mais comumente conhecida como venda casada, bem como impor limites quantitativos sem justa causa.”
Multa
O Posto Podium tem até dez dias para recorrer da decisão do Decon, podendo, ao fim do processo, ser multando de 200 a 2 milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), que é um indexador federal usado para aplicação de tributos e multas.
Em 2021, o valor da Ufirs é de R$ 4,68333. Ou seja, com a constatação da prática abusiva, o posto de combustível pode pagar uma multa que varia entre R$ 936,666 a R$ 9.366.660.

Reclamações de propaganda enganosa em postos de combustíveis crescem 45% em 2021
Com alta nos preços dos combustíveis, motoristas são atraídos pelos postos que anunciam descontos para quem paga por aplicativo.

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Valores diferentes anunciados em placas e cartazes deixam clientes confusos sobre o valor real a ser pago. Em 2021, reclamações relacionadas à publicidade enganosa cresceram 45%. Instituto de Defesa do Consumidor lembra que oferta anunciada deve ser clara e sem margem para a dúvida.
Foi-se o tempo em que R$ 50 de combustível rendiam uns bons quilômetros ao motorista. Com a gasolina a R$ 7 (ou mais), o brasileiro é facilmente atraído pelos postos que anunciam qualquer valor um pouco melhor.
E em tempos de tecnologias, muitos acabam sendo levados ao erro quando a promessa de desconto está atrelada ao uso de aplicativos que surgem a todo momento. Foi numa dessas que o vigilante Lenilson Godoi acabou baixando o app de um posto.
Mas para surpresa dele, depois de três abastecimentos, o benefício acabou.

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“Tem lugar que eles colocam dois valores em uma placa grande antes de chegar no posto e se você não olhar bem, você se confunde. Chega lá, tem um R$ 6,80. Você pensa que é R$ 6,80, mas chega lá e é R$ 7, porque a placa está na beira do posto. Nunca no posto, naquela tabela fixa deles. Aí eu baixei o aplicativo. Nos três primeiros abastecimentos, deram 20 centavos de desconto. Aí depois eu coloquei R$ 150, R$ 90 e aí o aplicativo só dava a pontuação.”
Casos como esse têm aumentado. Dados da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor mostram que, de janeiro a setembro deste ano, foram registradas 694 reclamações por publicidade enganosa e valores não informados contra distribuidoras de combustíveis.
Foram 216 queixas a mais na comparação com o mesmo período do ano passado – o que representa um aumento de 45% Juliana Domingues, Secretária Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça explica que se o posto divulga uma promoção de aplicativo, ela deve ser garantida.
“O consumidor precisa registrar essa reclamação. Ele precisa registrar e é possível ser feito isso, inclusive online pelo consumidor.gov.br que é a plataforma oficial do governo federal para as reclamações dos consumidores.// 1’09’’ – Nós estamos trabalhando justamente para garantir que os consumidores obtenham as vantagens que são garantidas por esses aplicativos, mas de forma clara, transparente, ostensiva.”
Leidiane Alves também foi levada a baixar os aplicativos. Ela abastece todos os dias, e avalia que a proposta de desconto não vale a pena.
“Todo dia eu ponho combustível. Ponho R$ 100, ponho R$ 50, R$ 200, e não ganho quase nada. Botei R$ 50 e ganhei R$ 2,50 de bônus. Aí depois botei R$ 50 e ganhei quilômetros de vantagem. Falei, ah, desse jeito também não compensa, porque eles enganam a gente. Está lá: você baixa o app e ganha desconto para sair um valor tal, mas aquilo dali tudo é mentira. Você não consegue ganhar nada com aquilo ali. Eu ganhei até hoje, do tempo que eu estou, R$ 7. Não tem vantagem nenhuma.”
O advogado Igor Marchetti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica que o proprietário só pode cobrar o preço devidamente apresentado.
“A informação tem que ser clara, adequada, precisa, em relação à prestação de serviços, e aos produtos que são consumidos. A partir da publicidade que é feita, o estabelecimento responde inclusive pelo preço que é comercializado. Se comercializar outro preço que ele não discrimina, que ele não faz menção de forma ostensiva, como faz por causa da promoção, ele pode ser responsabilizado. O consumidor pode exigir que aquela oferta seja cumprida dentro daquele preço apresentado inicialmente.”
A Federação Nacional Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes admite que é preciso deixar claros os preços cobrados nos postos, mas quando é identificada uma situação do tipo, o sindicato local tem autonomia para decidir as medidas cabíveis.
Fonte: G1

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