Um dos itens mais importantes no custo de qualquer bem ou serviço é o dos tributos.
O ideal é que a tributação seja neutra no que se refere à mesma mercadoria, o que é muito difícil em um país com duas características, como o nosso, pois:
1) trata-se de uma federação, na qual os três níveis possuem capacidade tributária impositiva; e
2) possui enormes desigualdades, o que impõe, em algumas situações, a necessidade de equalização dos preços (o que pode ocorrer através de subvenções, e não pela via tributária).
Academia de Ensino · 16 anos no setor
Sua equipe não nasceu pronta. A gente forma.
Capacitação especializada para postos, da pista à gestão, sem parar a operação.
Cursos online, presenciais e in company para todos os níveis do posto.

Entre os preços relevantes em nosso país está o dos combustíveis, objeto de recente e, mais uma vez, atrapalhada atuação do governo federal. Refiro-me a duas medidas provisórias: a MP 1.034 (transformada na Lei 14.183/21) e a MP 1.063, de 11/08/21.
O adjetivo atrapalhado se impõe à análise por várias razões.
Primeiro, com referência à MP 1.034, no que se refere à tributação da importação de combustíveis para consumo na Zona Franca de Manaus. O foco do problema está na constatação de que existem empresas que importam combustíveis para aquele local em volume muito superior ao que lá se consome, aproveitando um regime especial de não tributação.
Um exemplo pode ilustrar o problema: é como se o consumo de combustíveis na área da ZFM fosse de mil litros/mês, porém algumas empresas lá situadas importam cinco mil litros/mês. Ocorre que o regime especial é adotado para consumo na ZFM! O pressuposto é que haja quebra de trânsito, pois o que deveria ser importado para ser consumido naquela região está sendo consumido em outras, não abrangidas pelo benefício fiscal. Em síntese: há suspeita de sonegação fiscal — e isso impacta fortemente a concorrência.

Grupo de WhatsApp
Brasil Postos revendedores
Grupo de WhatsApp exclusivo
Informação que ajuda a melhorar o resultado.
Participe do WhatsApp onde donos e gestores trocam experiências, notícias e práticas de gestão sem vendedores e sem spam.
A trapalhada ocorreu neste ponto: o projeto de lei de conversão da MP 1.034/21 foi sancionado pelo presidente da República com vetos nos artigos 2º, 5º e 6º, sobre matérias diversas que não dizem respeito à tributação dos combustíveis aqui comentada.
Porém, poucas horas depois, uma edição extra do Diário Oficial circulou acrescendo mais um veto, ao artigo 8º, que tratava especificamente da tributação do setor de combustíveis na ZFM, deixando de coibir o problema acima apontado.
Ou seja, além de manter aberta a porta para fraudes na tributação dos combustíveis, com fortes impactos concorrenciais, adotou um procedimento juridicamente contestável, pois o processo legislativo se encerra com a publicação da norma no Diário Oficial, e eventuais republicações são cabíveis apenas para corrigir erros, e não por esquecimento ou pressão de última hora — tal como ocorreu.
Outra trapalhada se verifica na Medida Provisória 1.063/21, pois não é o caso do uso de medida provisória, uma vez ausente o requisito constitucional da relevância e, em especial, o da urgência. O assunto veiculado deveria ter seguido a regra dos projetos de lei, e não a excepcionalidade do uso das medidas provisórias, permitindo que o Congresso legislasse da forma usual, sem a força de lei desde sua edição (artigo 62, CF).
Nesta MP 1.063/21 surgiu uma disposição que vai causar uma bagunça no setor, pois quebra a cadeia de distribuição do etanol hidratado (álcool combustível). Simplificando: a cadeia é composta por produtores/distribuidores/postos/consumidores. A norma permite que a cadeia seja quebrada no que se refere ao etanol, podendo ser produtores/postos/consumidores. A retirada dos distribuidores da cadeia visa a diminuir o preço dos combustíveis — parece louvável, não? Porém, quais as consequências?
Vou me cingir a duas.
O amigo leitor, que muito preza por seu automóvel — como é caro, não? —, passará a entrar no posto de combustível com a bandeira X (que se identifica com o distribuidor) e abastecer com etanol de algum produtor desconhecido, pois o distribuidor foi driblado pela norma. Quem garantirá a qualidade daquele combustível? Aqui existem problemas de Direito Privado, entre o dono do veículo e o posto, e entre os distribuidores e os postos, pois é usual que existam contratos de exclusividade entre eles. Portanto, trata-se de uma trapalhada a ser resolvida entre partes privadas.

O problema de Direito Tributário diz respeito à porta aberta à sonegação nessa venda direta estabelecida. Antes do rompimento dessa cadeia econômica quem se responsabilizava pelo recolhimento dos tributos eram os distribuidores, regularmente fiscalizados pelos fiscos federal e estaduais — afinal, é muito mais prático fiscalizar umas dezenas de distribuidores do que milhares de produtores e milhões de postos. Para fiscalizar essa enormidade de transações envolvendo produtores e postos será necessário contratar um exército de fiscais, e colocá-los dentro de cada empresa produtora e/ou de cada posto conferindo as operações. Já vivemos isso antes de uma grande alteração normativa realizada em 1993. É um (mais um) retrocesso em termos de tributação.
A questão tributária é concorrencial. Sendo o tributo um dos itens mais importantes no custo de qualquer bem ou serviço, se uns não pagarem, haverá enorme incentivo à sonegação por quem paga.
Daí surgirão algumas consequências: ou
1) as empresas deixarão de pagar, entrando na ilegalidade por uma questão de sobrevivência; ou
2) as empresas bem estruturadas, que possuem normas de compliance, serão obrigadas a fechar, como tantas outras nestes últimos anos; e seguramente
3) a aplicação das normas de direito penal tributário serão endurecidas, com polícia e Ministério Público atuando ao lado da fiscalização tributária, já tendo o STF se posicionado a respeito

Tudo isso decorre de dois fatores. Existe uma escancarada briga federativa entre o presidente e os governadores acerca do ICMS sobre os combustíveis. Ocorre que a arrecadação dos estados é fortemente ancorada nessa incidência, enquanto a da União é muito pequena; logo, a redução dos tributos federais não faz nem cosquinha na arrecadação, enquanto a do ICMS deixará um rombo na arrecadação dos estados. Ao invés de se entenderem, usando mecanismos de Direito Financeiro para compensar tais perdas, brigam e quem arca com as consequências é a população. E mais, estamos entrando em período eleitoral e o governo federal escancarou as portas para o populismo tributário, como já referido em outros textos nesta coluna, e comprovado pelas propostas de reforma tributária que estão em trâmite, bem como pela trapalhada em curso acerca dos precatórios, com fortes reflexos no mercado financeiro.
Tristes tempos estamos vivendo. Além da pandemia sanitária com 575 mil mortos até aqui, existe uma pandemia tributária e financeira grassando pelo país.
Urge que deixemos de assistir a “Os Trapalhões” e voltemos a ouvir Vinícius de Moraes (‘É melhor ser alegre que ser triste/ Alegria é a melhor coisa que existe/ É assim como a luz no coração”).
Fonte: https://www.conjur.com.br/
✔ Como você padroniza e monitora as operações no seu posto de combustível e loja de conveniência ? Assista ao vídeo e conheça o Aplicativo Check List Brasil Postos


+++ As principais causas de vazamentos em postos de combustíveis. Modelo antigo X atual
+++ Troca de Óleo – Vala X Elevador Automotivo – Qual a melhor alternativa?
+++ Entenda a Importância na Programação de Operações de Manutenção em um Posto de Combustível
+++ Caixa Separadora Água e Óleo – Saiba por que é obrigatório em atividades automotivas
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Quer o seu anúncio aqui? Anuncie na Brasil Postos →
Notícias relacionadas

Diesel fica mais barato na distribuição pela 3ª semana e a margem da revenda volta a R$ 0,70 — Relatório semanal de preços nº 2
3 de novembro de 2026
Governo começa em janeiro os testes para levar o etanol na gasolina a 35%
29 de outubro de 2026
Abastecer no frio não traz economia perceptível, explica professor de engenharia
27 de outubro de 2026
Gasolina Podium falta nos postos, e Vibra admite restrição no fornecimento
27 de outubro de 2026
Demanda por combustíveis deve crescer em 2027: como preparar o posto
20 de outubro de 2026
Stellantis pede patente de sistema que aponta posto com combustível adulterado
19 de outubro de 2026
ANP volta a proibir venda de biodiesel entre distribuidoras por dois anos
11 de outubro de 2026
ANP garante 14 milhões de litros de diesel ao RS, mas falta no campo persiste
1 de outubro de 2026
Biodiesel: 62,7% das transportadoras relatam mudanças na frota, e o posto entra na conta
22 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.


