O Portal e Academia Brasil Postos novamente encaminha a seus associados um importante documento elaborado pelo Ministério Economia que traz orientações específicas para os postos de combustíveis neste momento da pandemia do Covid-19.
Os pontos abrangem questões gerais do atendimento e serviço, além de pontos específicos de higiene, conduta e uso máscaras.
recomenda a leitura atenta e compartilhamento desses itens entre os empregadores e funcionários. As ações visam o achatamento da curva do coronavírus no país.

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Leia o documento na íntegra

Brasília, 09 de abril de 2020.
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES DO SETOR DE
POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19
A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se
apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

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Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de
modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos.
Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Vídeo que apresenta dicas de prevenção na pista do posto. Assista
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se
que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que
se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as
seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia,
tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

MEDIDAS DE CARÁTER GERAL
1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores Ofício Circular 1327 (7635132) SEI 19966.100323/2020-74 / pg. 1
se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
4. Encaminhar para o serviço de saúde os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID19, para avaliação e acompanhamento adequado;
5. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, este deve ser afastado, conforme orientações do Ministério da Saúde, devendo ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado;
6. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
7. Proibir o compartilhamento de utensílios de uso pessoal e equipamentos como telefones, canetas etc;
8. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
9. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
10. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho a distância, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho, conforme viabilidade técnica e legal;
Vídeo que apresenta dicas de prevenção na Loja de Conveniência. Assista
PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA
11. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
12. Disponibilizar meios para higienização das mãos logo após o registro de ponto pelo trabalhador;
13. Orientar quanto a higienização das mãos após a utilização de máquinas de cartão de crédito, receber pagamento em dinheiro e após cada abastecimento, quando possível;
14. Higienizar com álcool 70% os equipamentos de uso frequente, como bicos e teclados de bombas, máquinas de cartão de crédito, teclados de computador etc;
15. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
16. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
17. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
18. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como dispositivos de acionamento, maçanetas, corrimãos etc;
PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES
19. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha.
20. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização.
21. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos nos locais de refeição, de modo a diminuir o número de pessoas a cada momento.
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA
22. As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em Ofício Circular 1327 (7635132) SEI 19966.100323/2020-74 / pg. 2
curso;
23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
25. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
26. Máscaras devem ser utilizadas, quando indicado seu uso, não se negligenciando outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos.
27. O uso da máscara incorretamente pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.
28. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores.
29. As empresas devem disponibilizar máscaras aos seus trabalhadores, caso haja necessidade.

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
30. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
31. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
32. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
33. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
34. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
35. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas
Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO
36. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
37. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
38. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
39. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
Documento assinado eletronicamente
CELSO AMORIM ARAÚJO
Subsecretário de Inspeção do Trabalho

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