O Portal e Academia Brasil Postos novamente encaminha a seus associados um importante documento elaborado pelo Ministério Economia que traz orientações específicas para os postos de combustíveis neste momento da pandemia do Covid-19.

Os pontos abrangem questões gerais do atendimento e serviço, além de pontos específicos de higiene, conduta e uso máscaras.

recomenda a leitura atenta e compartilhamento desses itens entre os empregadores e funcionários. As ações visam o achatamento da curva do coronavírus no país.

Leia o documento na íntegra 

Ministério da Economia orienta postos de combustíveis neste momento de pandemia

Brasília, 09 de abril de 2020.

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES DO SETOR DE
POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se
apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de
modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos.

Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

Vídeo que apresenta dicas de prevenção na pista do posto. Assista 

Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se
que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que
se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.

Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as
seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia,
tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

Ministério da Economia orienta postos de combustíveis neste momento de pandemia

MEDIDAS DE CARÁTER GERAL

1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;

2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;

3. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores Ofício Circular 1327 (7635132) SEI 19966.100323/2020-74 / pg. 1
se estiverem doentes ou experimentando sintomas;

4. Encaminhar para o serviço de saúde os trabalhadores com suspeita de contaminação por COVID19, para avaliação e acompanhamento adequado;

5. Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com COVID-19, este deve ser afastado, conforme orientações do Ministério da Saúde, devendo ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado;

6. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;

7. Proibir o compartilhamento de utensílios de uso pessoal e equipamentos como telefones, canetas etc;
8. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;

9. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;

10. Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho a distância, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho, conforme viabilidade técnica e legal;

Vídeo que apresenta dicas de prevenção na Loja de Conveniência. Assista 

PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA

11. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;

12. Disponibilizar meios para higienização das mãos logo após o registro de ponto pelo trabalhador;

13. Orientar quanto a higienização das mãos após a utilização de máquinas de cartão de crédito, receber pagamento em dinheiro e após cada abastecimento, quando possível;

14. Higienizar com álcool 70% os equipamentos de uso frequente, como bicos e teclados de bombas, máquinas de cartão de crédito, teclados de computador etc;

15. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;

16. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;

17. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;

18. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como dispositivos de acionamento, maçanetas, corrimãos etc;

PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES

19. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha.

20. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização.

21. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos nos locais de refeição, de modo a diminuir o número de pessoas a cada momento.

Ministério da Economia orienta postos de combustíveis neste momento de pandemia

PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA

22. As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em Ofício Circular 1327 (7635132) SEI 19966.100323/2020-74 / pg. 2
curso;

23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;

24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;

25. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO

26. Máscaras devem ser utilizadas, quando indicado seu uso, não se negligenciando outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos.

27. O uso da máscara incorretamente pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.

28. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores.

29. As empresas devem disponibilizar máscaras aos seus trabalhadores, caso haja necessidade.

Ministério da Economia orienta postos de combustíveis neste momento de pandemia

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST

30. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

31. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;

32. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;

33. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

34. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;

35. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas
Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

Ministério da Economia orienta postos de combustíveis neste momento de pandemia

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

36. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;

37. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

38. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;

39. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Documento assinado eletronicamente
CELSO AMORIM ARAÚJO
Subsecretário de Inspeção do Trabalho

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