Por meio de Decisão Liminar divulgada nesta quarta-feira (8/1), a 17ª Vara Federal de Brasília atendeu ao pedido da Fecombustíveis e suspendeu o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2/2019, enviado a milhares de postos revendedores de combustíveis no Brasil para cobrar a regularização destes estabelecimentos em relação ao pagamento de percentual relativo à aposentadoria especial de frentistas.

Justiça Federal suspende cobrança enviada pela Receita Federal aos postos de combustíveis

A decisão representa uma vitória da Revenda, vez que o poder judiciário compreendeu que há a necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde – neste caso o benzeno – para gerar o direito à aposentadoria especial.

Ademais, de acordo com a decisão, a qualificação da atividade como especial não pode ser vinculada a categoria profissional ou ocupação, sendo imprescindível a comprovação da efetiva exposição ao agente químico tido por prejudicial pela Administração.

Próximos passos

A ação coletiva proposta pela Fecombustíveis seguirá o seu trâmite processual. A Federação e os sindicatos regionais esperam que no julgamento do mérito a compreensão liminar seja mantida, pois está inteiramente coerente com a Constituição e com a Lei.

Justiça Federal suspende cobrança enviada pela Receita Federal aos postos de combustíveis

O Minaspetro, a Fecombustíveis e os demais sindicatos regionais manterão os revendedores de combustíveis informados sobre atualizações acerca do tema por meio dos canais de comunicação das respectivas entidades.

Fonte: Minaspetro

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