
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que mantém multa a posto da Bahia (BA). O local não apresentou em cada bomba a informação referente a origem dos combustíveis comercializados. A punição de R$ 5 mil foi aplicada por fiscais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Passarela Comércio de Derivados de Combustíveis Ltda. acionou a Justiça para tentar derrubar o ato da agência reguladora. Mas, os procuradores da AGU rebateram o pedido ressaltando que a autuação foi válida, porque os fiscais descreveram todos os motivos da infração cometida pela empresa, dando ciência à autuada da conduta atribuída, bem como assegurando o direito de ampla defesa e do contraditório.

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A Justiça de primeira instância já havia negado o pedido da empresa. Inconformada, ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) explicaram que a Passarela Comércio não apresentou qualquer prova que pudesse afastar a veracidade do ato administrativo, tampouco negou as irregularidades cometidas.
Segundo os procuradores, o revendedor ostentava a marca de uma empresa, mas comercializa a de outra. Para a AGU, ao mostrar a bandeira de determinada distribuidora e comercializar combustível de outra, sem que a informação acerca da origem do produto comercializado constasse por escrito nas bombas abastecedoras, além de violar o direito dos consumidores à informação, estava induzindo o cliente ao erro.
Fonte: por Portal Brasil
Advocacia Geral da União

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