NR-20 é o que mais tem chamado a atenção dos agentes.

 Ao longo deste ano muitos revendedores se depararam com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de suas Superintendências Regionais em vários estados. Nas visitas, além de uma série de documentos, os fiscais avaliavam a saúde e a segurança dos empregados, bem como diversos itens que o revendedor tem que observar.

 Fique atento.

  •  Os postos de combustíveis são áreas onde o risco de acidentes é elevado, e seguir as regras é fundamental para oferecer segurança aos funcionários e também à população. Acidentes podem ser evitados!
  •  Implantar uma gestão integrada de prevenção em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais continua sendo o melhor caminho para o revendedor estar em dia com a NR-20.
  •  Por meio de uma gestão eficiente, o trabalhador realiza suas atividades diárias com mais tranquilidade e até eleva sua produtividade. Assim, é preciso também capacitá-lo para que ele tenha conhecimento dos riscos existentes na atividade realizada.
  •  A NR-20 determina que todas as instalações que manuseiam gases e líquidos combustíveis e inflamáveis precisam ter em mãos um conjunto de documentos, que inclui plantas, certificados, fichas de produtos e formulários diversos que evidenciem o seu cumprimento. Esse arquivo é denominado Prontuário de Instalação e deve ser organizado, mantido e atualizado pelo revendedor.

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Lista de documentos requeridos pelo MTE durante a fiscalização

  •  Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)
  •  Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g)
  •  Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f)
  •  Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3)
  •  Treinamento conforme da NR-20 (NR-20 – anexo II
  •  Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10)
  •  Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2)
  •  Laudo de aterramento e SPD a que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3)
  •  Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a)
  •  Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1)
  •  Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2)
  •  Cartões de ponto (CC– Cláusula 15ª)
  •  Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA ) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3)
  •  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e atestado de Saúde Ocupacional ( aSO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1)
  •  Convenção Coletiva vigente (Disponível no site do Minaspetro em Serviços, Convenções Coletivas)
  •  Livro de inspeção do trabalho
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2 COMENTÁRIOS

  1. Uma dúvida sobre a NR10 , apenas o laudo e projeto unifilar da instalação SPDA e o suficiente. Ou tem que apresentar mais detalhes , com outros componentes elétricos?.ex: localização de quadros de disjuntores.

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