Como se favorecer com a nova reforma trabalhista

Em 11 de novembro de 2018, a Lei 13.467/2017, que define a reforma trabalhista, completou um ano. Com as mudanças, a intenção do governo federal foi flexibilizar alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contemplando casos que, embora não previstos em lei, já vinham ocorrendo na prática.

Terceirização, divisão de férias, bancos de horas ou jornada intermitente, por exemplo, ilustram situações que já aconteciam informalmente, e foram regularizadas pela nova legislação.

Embora a reforma privilegie os acordos entre empregadores e empregados, a revenda de combustíveis ainda está cautelosa quanto às mudanças. Existem muitas dúvidas, especialmente em relação à jornada de trabalho, e os empresários receiam incorrer em irregularidades, inclusive com a obrigatoriedade do e-social.

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Entenda o que muda para o posto revendedor com a reforma trabalhista

Na prática, para os postos de combustíveis, pouca coisa mudou. Embora as novas regras trabalhistas permitam outros tipos de contratação e alterações na jornada, esses estabelecimentos ainda receiam criar passivos trabalhistas ou outros problemas.

De fato, os postos são intensamente fiscalizados, inclusive em função de questões envolvendo o universo trabalhista, e qualquer mudança ainda é vista com reserva. Em muitos estados e municípios, existem exigências rigorosas, como a necessidade de instalações específicas para o descanso dos funcionários.

Em âmbito federal, a legislação sobre o benzeno também prevê aos empresários do setor uma série de obrigações, que inclui, entre outros detalhes, a lavagem dos uniformes dos frentistas e a necessidade de instalação de bombas com sistemas para recuperação de vapores.

Por essa razão, o setor ainda enxerga com cautela as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista.

Veja quais são as práticas autorizadas pela reforma trabalhista

Apesar de as mudanças ainda ocorrerem de forma lenta, a reforma trabalhista tornou possível a adoção de algumas relações trabalhistas até então consideradas irregulares.

Terceirização da atividade-fim foi permitida. Até então, apenas atividades consideradas não essenciais para o negócio, como limpeza e segurança, podiam ser alvo de terceirização. Com a nova legislação, frentistas e gerentes também passaram a poder ser contratados dessa forma;

Na opção pela terceirização, no entanto, é importante destacar que o posto continua tendo responsabilidade solidária pela contratação, respondendo por problemas juntamente com a empresa fornecedora de mão de obra;

A legislação permite que novas jornadas de trabalho sejam instituídas, com fracionamento das férias, jornada de 12 x 36 horas, redução dos horários de intervalo e criação de banco de horas. Tudo isso dependerá do acordo entre empregador e empregado;

Vale destacar que a empresa tem até seis meses para pagar ou compensar folgas em dias ou horas, em relação às eventuais horas extras trabalhadas pelo funcionário;

A jornada intermitente passou a ser permitida. Isso significa que os postos poderão contratar funcionários extras para horários de pico, finais de semana ou em períodos de sazonalidade.

Saiba quais são os pontos controversos da nova lei trabalhista

Apesar de, em teoria, a reforma trabalhista ter proporcionado maior modernidade às relações entre empregador e empregado, alguns aspectos ainda são controversos e, no futuro, poderão ter novas interpretações do Judiciário.

Um exemplo disso é a contratação de funcionária gestante sob o regime de trabalho intermitente. A lei não deixa claro se ela terá direito à licença maternidade ou período de amamentação. Além disso, a nova regra permite que mulheres grávidas trabalhem em ambientes potencialmente insalubres, com apresentação de atestado médico.

Com a nova lei, as rescisões contratuais também poderão acontecer sem a presença de sindicato, e os pedidos de indenização por danos morais, por parte do trabalhador, terão um teto máximo.

Diante de tantos pontos nebulosos e insegurança jurídica, os empresários do setor de combustíveis ainda estão com um pé atrás com as novidades estabelecidas pela reforma trabalhista. O principal receio é gerar novos passivos trabalhistas e discordâncias com os funcionários.

Principais mudanças da reforma trabalhista

Férias – A partir das novas regras da reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos (antes era limitado a dois), mediante negociação entre empregado e empregador. Entretanto, um desses períodos deve ser de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada de trabalho – A jornada diária de trabalho se limitava a oito horas, mas agora pode chegar a 12 horas (sendo 36 de descanso), devendo ser respeitado o limite de 44 horas por semana e 220 horas mensais.

Convenções coletivas – Convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação. Desta forma, sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes daquelas que estão previstas na lei. Isto possui relação direta com o próximo item, especialmente no contexto dos postos de gasolina.

Terceirização – O ex-presidente Michel Temer já havia sancionado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim, mas há uma exceção aos postos de gasolina por conta da convenção coletiva da categoria: continua vedada a contratação de terceirizados para a equipe de postos de combustível.

As únicas exceções são os setores de limpeza e vigilância. Vale destacar que lojas de conveniência com CNPJ próprio também podem terceirizar funcionários. E, não menos importante, passou a valer um período de 18 meses para que um funcionário seja demitido e possa ser recontratado como terceirizado.

Banco de horas – A implantação do banco de horas pode ser efetivada mediante a um acordo individual e por escrito, desde que a compensação seja feita dentro do mesmo mês.

Gravidez – Gestantes e lactantes eram impedidas de trabalhar em ambientes considerados insalubres. No entanto, isso passou a ser permitido, desde que a empresa apresente um atestado que comprove que não há risco nem à mãe e nem ao bebê.Não obstante, em caso de demissão, as mulheres têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Demissão – O contrato de trabalho agora pode ser encerrado em comum acordo. Assim, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Contribuição sindical – O pagamento da contribuição sindical, que era obrigatória, agora é opcional, podendo ser feita apenas se houver autorização do trabalhador.

Desta forma, percebe-se que as alterações impactam não apenas no trabalho dos gestores, mas também dos colaboradores. Em relação aos gestores, deve haver um cuidado para se reduzir a quantidade de ações na justiça, respeitando a lei em todos os processos.

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