Os postos de combustíveis de todo o País têm novas obrigações com relação à saúde do frentista devido à possibilidade de exposição ao benzeno, substância presente na gasolina.

As novas regras para postos de combustíveis estabelecidas pela Portaria 1.109, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de setembro no Diário Oficial da União, atualizam a NR-9 e estabelecem novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores com possibilidade de exposição ao benzeno em postos de combustíveis.

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O tema é polêmico entre os empresários da revenda e demandou cinco anos de discussões na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis com as três categorias envolvidas: governo, empresários e trabalhadores.

O benzeno, presente na composição da gasolina, é considerado nocivo à saúde e cancerígeno. A principal motivação das discussões são os vapores contendo benzeno que são expelidos no ar. Tais vapores estão presentes nos tanques de gasolina dos postos e dos veículos e podem ser inalados pelos frentistas. A indicação é de que as novas bombas, as quais serão obrigatórias pelo Inmetro, venham com o sistema de recuperação de vapores instalado.

Criada em 2011, a Subcomissão de Postos Revendedores foi instituída pela Portaria 252 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e atuou como um grupo de trabalho segmentado dentro da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, para estabelecer medidas de prevenção à saúde do trabalhador exposto à substância. O limite máximo de teor de benzeno permitido na composição da gasolina nacional é de 1%, conforme especificação da Resolução nº 40/2013 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Porém, a gasolina A tem saído da refinaria com menos de 1% e, após a adição de etanol anidro, este percentual tem caído em torno de 0,5%.

Segundo estudo publicado na Revista Química Nova, realizado pela Universidade Federal do Piauí, em parceria com a Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho, em 50 amostras coletadas em postos de combustíveis, a concentração de benzeno ficou, em média, em 0,4%.“Este percentual não significa que o trabalhador está exposto. Significa que ele tem possibilidade de exposição em função de ter a presença do agente carcinogênico.

Nesse caso, há a necessidade de implementar ações de controle para minimizar a possibilidade de exposição. Ter benzeno na gasolina não significa, necessariamente, que existe exposição ocupacional. Quando há exposição ocupacional, eu deixo de falar em percentual e passo a falar de limite de tolerância, que é uma unidade menor”, explicou João Ferreira, que acompanhou as discussões como assessor técnico da Subcomissão de Postos de Combustíveis da bancada patronal.

Há dois conceitos distintos. A composição presente na gasolina se mede em percentual, e o volume de benzeno que chega às vias respiratórias do trabalhador é tratado em partes por milhão (PPM). Para esclarecer melhor o tema, a questão remonta ao Acordo Nacional do Benzeno, publicado em 1995, legislação nacional, que instituiu um padrão de referência do benzeno, com base nas regras da Alemanha. Na época, as normas alemãs adotaram o Valor de Referência Tecnológica (VRT), o qual se refere à concentração média de benzeno no ar considerada praticável do ponto de vista técnico, para uma jornada de trabalho de oito horas.

Neste parâmetro (VRT), adotou-se como praticável 1 ppm para quase toda a indústria, exceto para a indústria siderúrgica nacional, cujo valor é maior, de 2,5 ppm. “Nesse padrão, o entendimento é que qualquer exposição é capaz e pode levar a uma alteração de saúde, porque não se conhece ao pé da letra qual é o mecanismo de ação do benzeno no organismo. A interpretação é de que a mínima exposição à substância, independentemente da quantidade, tem risco. Porém, existem mecanismos no organismo que impedem que a célula deformada evolua para o câncer, porque, senão, não haveria vida no mundo, já que existe benzeno em todos os lugares”, disse o técnico.

Ao ingressar na Comunidade Europeia, a Alemanha mudou as suas regras em relação ao benzeno e ao VRT e passou a adotar dois tipos de limites: tolerável (0,06 ppm) e aceitável (0,6 ppm). A mudança reflete uma evolução no sentido de considerar um patamar de exposição ao benzeno, saindo do qualitativo (uma única exposição oferece risco) para o quantitativo (quando se estabelece um limite).

Os Estados Unidos também atualizaram as suas regras, enquanto que o Brasil continua com as normas vigentes desde 1995 e segue na contramão do mundo. Com o padrão nacional adotado e a falta de comprovação para dimensionar a exposição ao benzeno pelos frentistas, foi difícil chegar a um consenso entre empresários, representados pela Fecombustíveis e Sindicom, governo e trabalhadores, que resultou na série de regras da Portaria nº 1.109/2016.

“O acordo feito foi o melhor possível. O que se fez foi uma receita de bolo, para que o empresariado siga pelo menos o básico. Essa foi a ideia, e não fazer uma legislação pesada. A responsabilidade sobre a saúde do trabalhador é uma realidade, uma vez que existem medidas mínimas de controle para garantir que o funcionário não venha a adoecer”, explicou Ferreira.

O consultor jurídico da área trabalhista da Fecombustíveis, Klaiston D’Miranda, acompanhou as discussões na Subcomissão, ao longo desses anos, e esclarece que a maioria das exigências da nova portaria já estava presente nas diversas NRs do MTE. A Portaria nº 1.109 apenas compilou as várias normas em um único documento. Inclusive, a lavagem do uniforme, que passa a ser de responsabilidade do empresário, um dos assuntos polêmicos entre os revendedores, já era uma obrigação do empregador.

Para Ferreira, a Portaria agrupa as normas de forma mais clara para a revenda, uma vez que os revendedores de vários estados estavam sofrendo ações de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, o qual exigia obrigações que ainda não haviam sido delineadas, antes da publicação do documento. “O MTE organizou uma Portaria para facilitar a aplicação e o acompanhamento das normas, fazendo com que os auditores fiscais do trabalho e outros que exercem função semelhante não pudessem mais extrapolar as suas atribuições, fazendo exigências que não sejam aplicáveis”,

Hoje, os donos de postos revendedores de combustíveis não possuem dados de avaliação acerca da exposição ocupacional dos seus empregados, dificultando muito a defesa desses proprietários, caso algum trabalhador venha a ter alguma alteração de saúde que possa ser associada ao benzeno. Assim, a exigência do hemograma semestral representa uma segurança não apenas ao trabalhador, mas também ao empregador.

A falta de trabalhos científicos também pode levar ao exagero. Conforme artigo científico “A exposição ocupacional ao benzeno no transporte de combustíveis”, elaborado pelo higienista Marcos Domingos Silva, no País, “a exposição ao benzeno é tratada de forma amadora, às vezes, com exacerbamento por parte dos agentes públicos que buscam intimidar as empresas que lidam com essa substância”. Segundo Silva, falta no Brasil um grupo técnico para tratar cientificamente das questões relacionadas aos limites de exposição ocupacional, como ocorre na Europa pelo SCOEL (Scentific Commitee on Occupational Exposure Limits).

Alterações de saúde

Praticamente não há dados científicos no País que comprovem com eficácia que a exposição do frentista ao benzeno, por muitos anos, possa causar doenças como câncer de medula, mal de maior gravidade que pode ser atribuído a esta situação. Inclusive, antigamente, por desconhecimento, era muito comum os trabalhadores lavarem as mãos com gasolina.

Uma pesquisa científica realizada pelo Laboratório de Toxicologia (Latox) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), em parceria com o Departamento de Química do Centro Técnico Científico da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), realizada no ano passado, identificou danos às proteínas, aos lipídios e ao DNA de trabalhadores de postos de gasolina no Estado. A pesquisa detectou que a exposição também pode afetar a imunidade do corpo humano e intoxicação com sintomas leves.

A Fecombustíveis realizou uma rápida pesquisa junto às empresas parceiras de Medicina do Trabalho dos sindicatos filiados para levantar o número de casos graves que afetaram os frentistas nos últimos anos. Até o fechamento da edição da revista Combustíveis & Conveniência, em 20 estados consultados, não houve qualquer relato de caso de leucemia.

Porém, se um frentista apresentar alguma alteração de saúde, a associação de que foi ocasionada pelo benzeno será imediata. Nesse sentido, em eventual ação na Justiça, o proprietário de posto não tem como se defender da afirmação de que o problema foi decorrente da atividade laboral. Por isso, o acompanhamento da saúde do funcionário com exames periódicos deve fazer parte da rotina do posto, auxiliando a identificar uma alteração precocemente e também contribuindo para o  Esclarecimento dos casos de reclamações judiciais, já que os exames são documentos comprobatórios em caso de defesa.

Quando se trata de saúde, as pessoas possuem características distintas. Umas são mais sensíveis, outras menos quando expostas a produtos químicos. Daí a necessidade de se fazer o monitoramento com os exames de sangue, que é uma das exigências da Portaria, a cada seis meses.

“No caso dos hemogramas, já estavam previstos na NR-7 de que têm que ser organizados em série histórica. Todo e qualquer problema que aparecer no sangue do trabalhador deve ser acompanhado e pode servir de defesa em reclamação na Justiça”, disse Fabio Medeiros, sócio-diretor da Machado e Associados.

Conforme o médico José Eduardo Dias Cardoso, sócio-diretor da Labormed Saúde Ocupacional, a possível exposição ao benzeno por trabalhadores de postos revendedores, mesmo que seja em concentrações menores, é de forma persistente ao longo dos anos.

“Não é o percentual que é acumulativo, mas, sim, a exposição que é duradoura. O trabalhador está exposto por toda a jornada de trabalho durante toda a sua vida laboral. O mesmo raciocínio vale para o cigarro, por exemplo. A diferença é que a exposição à fumaça do cigarro não é de responsabilidade do empregador, mas do fumante”, disse.

De acordo com o médico, nem toda alteração no hemograma mostra alterações na composição do sangue que, na maioria das vezes, são discretas, temporárias e reversíveis. Não são necessariamente doenças relacionadas ao benzeno. São apenas modificações no número e na distribuição das células que compõem o sangue. “Há uma série de viroses, doenças crônicas, medicamentos e condições fisiológicas que produzem alterações semelhantes aos efeitos do benzeno. O desafio será identificar a causa de tais alterações e o quanto devem ser consideradas como uma doença hematológica possivelmente causada pelo benzeno”, esclareceu.

Portanto, para investigar de forma aprofundada as causas das alterações, o médico do trabalho irá necessitar da participação do sistema de saúde, público ou privado, com especialistas, realização de exames mais complexos e determinação do diagnóstico definitivo.

Veja as principais determinações da Portaria 1.109 que insere o Anexo 2, na NR-9.

Regras que estão em vigor

Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos.

Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas. Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao trabalhador.

Os postos devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.

Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com régua, é obrigatória a utilização dos EPIs.

É proibido utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos.

Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas.

Os testes de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizados em local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários.

As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em capela com exaustão.

Os postos devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários.

Os postos devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com a informação: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.

A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal. Neste caso, o empregador pode contratar os serviços de lavanderia ou comprar uma máquina de lavar e instalar no posto para lavagem dos uniformes dos funcionários.

Atenção: No uso de EPI, a máscara é de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como equipamentos de proteção para a pele.

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Veja quando é preciso usar EPI:

Os trabalhadores que fazem conferência de gasolina no caminhão-tanque, coletam amostra-testemunha com amostrador específico, fazem medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua, descarregamento de combustíveis para tanques subterrâneos, desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual, análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; esgotamento e limpeza de caixas separadoras; limpeza de caixas de passagem e canaletas; aferição de bombas de abastecimento; manutenção operacional de bombas; manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível.

Não precisa usar EPI: abastecimento de combustíveis e em recipientes certificados,

estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos não se exige o uso de EPI.

Prazos De 6 anos a 15 anos – Recuperação de vapores

Entre as principais medidas de prevenção, a nova legislação prevê que as bombas de gasolina tenham um novo equipamento: o sistema de recuperação de vapores, que extrai os vapores de gasolina presentes no tanque do veículo e, sem este equipamento, são expelidos para o meio ambiente. O prazo para fazer a adaptação varia de seis a 15 anos, começando pelas bombas fabricadas em 2004. Ocorre que o Inmetro também foi envolvido nas discussões da Subcomissão, porque está prestes a divulgar o novo regulamento técnico metrológico (RTM), o qual tem por objetivo inserir novos modelos de bombas que tenham tecnologias mais seguras contra as fraudes volumétricas, chamadas de “bombas baixas”.

Por solicitação da Subcomissão e para evitar duas ações (novas bombas e instalação de sistemas de recuperação de vapores) para atender ao Inmetro e ao MTE, ficou alinhado que as novas bombas já virão com os sistemas de recuperação de vapores e os prazos serão os mesmos do RTM. Em resumo, todo o parque de bombas do País será substituído gradativamente.

“As discussões para definição dos prazos para troca do parque de bombas medidoras demoraram quatro meses e levaram em consideração as propostas do setor”, disse o chefe da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel), Marcelo Castilho Freitas.

3

6 meses
Os novos postos, que entrarem em operação a partir de março de 2017, já devem ter sistema de medição eletrônica.

1 ano
Os postos de combustíveis devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições da norma. Os postos devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Confira as atividades: www.fecombustiveis.org.br

Todas as bombas de abastecimento de gasolina (comum, premium e aditivada) contendo benzeno devem estar equipadas com bicos automáticos.

1 ano e seis meses
Os postos devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar, como sistemas de climatização, em seus ambientes internos anexos às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.

2 anos
Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de quatro horas.
Todos os empregados devem ter conhecimento do risco a que estão expostos e devem participar de um curso de capacitação.

3 anos
Os postos novos, aprovados e construídos após três anos da Portaria, devem adquirir bombas com sistema de recuperação de vapores.

7 anos
Os postos em operação e que já possuem tanques de armazenamento, com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica, devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.

Acesse a Portaria 1.109 completa emwww.fecombustiveis.org.br/Revendedor/Portarias Ministério do Trabalho

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