Qual a importância de se fazer seguro no posto revendedor de combustíveis

O seguro de posto de combustíveis é realizado afim de que possa ser resguardado o valor da propriedade, seus equipamentos e as pessoas que frequentam o estabelecimento.

Todos nós assumimos riscos na vida, risco de morte, de falir, de ser assaltado, de ser atingido por um raio, enfim muitos e muitos. Alguns são inerentes a nossa existência, ou seja, não temos controles sobre eles, mas alguns nós podemos transferir da nossa responsabilidade pagando um preço por isso. Assim, alguns riscos relacionados com a atividade de posto de combustível podem ser delegados às empresas seguradoras.

Faça um seguro bem feito de seu estabelecimento, afim de que, em caso de sinistro, a indenização seja suficiente para a recomposição dos danos causados.

Todo seguro só pode ser feito através de corretor de seguro devidamente autorizado pela SUSEP, e normalmente podem ser contratadas as seguintes coberturas :

· Incêndio, raio e explosão
· Danos elétricos
· Fidelidade de empregados
· Vendaval, granizo e fumaça
· Roubo de bens
· Roubo de valores
· Despesas com instalações
· Despesas Fixas
· Pagamento de aluguel
· Equipamentos eletrônicos
· Equipamentos estacionários
· Equipamentos móveis
· Responsabilidade civil empregador
· Responsabilidade civil garagista
· Responsabilidade civil operações
· Recomposição de registros e documentos
· Quebra de vidros e anúncios luminosos
· Tumultos
· Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
· Desmoronamento

Como corretor especialista no segmento de Seguro para Postos de Combustíveis, indicamos os seguros obrigatórios para este segmento.

  • Seguro de Vida aos funcionários registrados, cumprindo a exigências da maioria das Convenções Coletivas do segmento de Postos de todo o Brasil. A simples condição do empregador não conceder este beneficio aos teus funcionários, pode gerar a não homologação da rescisão do contrato de trabalho, como também possíveis ações trabalhistas por não cumprimento de convenção.

 

  • Seguro de vida aos Motoristas, destinado a atender a Decreto Lei 12.619 de 30/04/2012 sobre o exercício profissão motorista que prevê obrigatoriedade do contrato de seguro por parte do empregador.

 

  • Seguro de Incêndio, Raio e Explosão  é obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais em conformidade com Decreto Lei 061.867 – 1967.

 

  • Seguro Transportador – Seguro Obrigatório Decreto Lei nº73/196. Apólice com averbação através de conhecimento eletrônico (CTE). Esta apólice é conhecida como RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e garante os danos materiais que ocorram durante o transporte dos bens ou mercadorias e sejam causados por: Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador.

E por fim ainda temos os danos ambientais no transporte do combustível. Embora ainda não exista uma lei especifica que trate da obrigatoriedade, nossa Legislação, aponta que todos os envolvidos economicamente podem ser responsabilizados por  Perdas e Danos em razão da ocorrência de Condição de Poluição Ambiental consequente da carga transportada  .

 Enfim, os empresários deste segmento possuem  um leque grande de  riscos inerente a sua atividade , e o seguro surge como uma das formas mais eficientes para minimizar tais riscos , que possam impactar de forma significativa na saúde financeira da empresa. 

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