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A atividade de revenda de combustíveis está sujeita a tantas regras e normas complexas que muitos empresários do setor (ou seus funcionários) têm dúvidas a respeito dos procedimentos obrigatórios durante as ações de fiscalização.

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Muitas vezes, os estabelecimentos são autuados por razões que os empreendedores sequer sabiam serem obrigatórias. Com o objetivo de divulgar as regras necessárias para a operação, o escritório da ANP em São Paulo passou a realizar, mensalmente, um curso de boas práticas, voltado a revendedores, funcionários de postos de combustíveis e a sociedade em geral, além de integrantes de órgãos como a Fundação Procon e a Fazenda Pública. Durante o evento, os participantes podem conhecer melhor o trabalho da Agência, as normas do setor e os procedimentos cobrados pela fiscalização, bem como a execução de testes com combustíveis e orientações sobre a navegação no site da ANP. “Nosso objetivo é divulgar as boas práticas para o setor”, destacou o coordenador do escritório paulista da agência reguladora, Francisco Nelson Castro Neves. A participação é gratuita. A inscrição e a solicitação de outras informações podem ser obtidas por e-mail [email protected].

– Confira a seguir as principais orientações da agência.

  • MOTIVAÇÃO

De acordo com Fernando Parenti, coordenador adjunto do escritório da ANP em São Paulo, qualquer ação de fiscalização necessita de motivação, ou seja, é necessário haver algum indício de irregularidade ou denúncia, ou ainda ser uma demanda interna da Agência ou de outro órgão público. “A ANP realiza cerca de 20 mil ações de fiscalização por ano e precisamos de motivação para que as ações aconteçam. As ações de fiscalização são planejadas. É importante compreender que a fiscalização é diferente da ação do Programa de Monitora mento de Qualidade do Combustível (PMQC). No caso do PMQC, as amostras de combustíveis são coletadas e levadas para análise, mas, mesmo que exista algum problema, o posto não é autuado, este é um trabalho apenas de monitoramento mesmo. Porém, quando o estabelecimento se recusa a fornecer a amostra para o PMQC, isso pode significar algum indício de irregularidade e motivar uma fiscalização”, esclareceu. Segundo Parente, o escritório da ANP em São Paulo recebe de 400 a 600 denúncias mensais. O coordenador afirmou também que postos com histórico de problemas junto à Agência são fiscalizados com maior frequência. Caso o revendedor tenha algum questionamento a respeito do fato que motivou a fiscalização, é possível solicitar à entidade a ficha com o histórico do posto.

Motivação

  • CREDENCIAIS DO FISCAL

 Todo agente da ANP tem uma carteira funcional, que deve ser apresentada no momento da fiscalização. Caso não apresente, o posto pode, e deve solicitar a identificação. Em alguns locais, existem quadrilhas que visitam postos e se passam por fiscais da ANP, na tentativa de aplicar golpes nos empresários e, por isso, é essencial checar os documentos do agente.

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  • AMOSTRA-TESTEMUNHA

Um dos itens mais importantes para a revenda. O posto deve coletar e armazenar, de forma adequada, amostras -testemunhas dos combustíveis recebidos de cada compartimento do caminhão-tanque. A recomendação é de que o posto guarde as três últimas amostras de cada combustível. Se a fiscalização levar uma amostra do combustível que está no tanque para análise em laboratório, o posto precisa guardar a amostra-testemunha daquele carregamento específico mais a contra prova deixada pelos fiscais até o recebimento do comunicado da ANP informando a conclusão do processo. Vale destacar que, a fiscalização sempre deixa uma amostra como contraprova, o que difere da visita do funcionário do PMQC, que apenas coleta as amostras, mas não deixa material no posto, já que o objetivo não é fiscalizar. Em São Paulo, a Secretaria de Fazenda também coleta amostras e não deixa a contra prova no posto, mas permite que o posto leve sua própria amostra ao laboratório. Mais um motivo para coletar e armazenar a amostra–testemunha, de forma adequada, em recipiente apropriado e com o envelope fornecido pela distribuidora. Importante destacar que, em caso de recusa de entrega da amostra-testemunha por parte do distribuidor ou a não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta, o fato deverá ser comunicado à AN P em até 72 horas, via e-mail: [email protected].

  •  ORIGEM DO COMBUSTÍVEL

No caso de posto embandeirados não é permitido comercializar produtos de outra distribuidora que não seja a da marca que o posto ostenta em suas instalações. Mas se o posto for independente (bandeira branca), é necessário informar ao consumidor sobre a procedência do combustível que está sendo comercializado. De acordo com Parenti, não basta fixar na bomba um adesivo com informações de todas as distribuidoras que fornecem combustível para o posto. “O que vale é o produto que está na bomba naquele momento. Então, se o posto compra de mais de uma empresa, tem de mudar o adesivo conforme o produto que está sendo comercializado. Uma sugestão é utilizar adesivos imantados, que podem ser substituídos com facilidade”, orientou.

  • PLANTA SIMPLES DO POSTO

Outra exigência da ANP é que o posto tenha a planta simplificada do estabelecimento para que os agentes de fiscalização saibam quantos tanques existem no local e quais bombas vendem determinado produto. Segundo a ANP, também pode ser um desenho que forneça tais informações.

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  • ALTERAÇÕES CADASTRAIS

O revendedor precisa manter a Agência informada sobre qualquer tipo de alteração feita no posto. “Por exemplo, supondo que as vendas de um determinado combustível não estejam sendo interessantes e o revendedor altere o tipo de produto ali armazenado, como o fiscal vai saber? O agente tem a informação que uma determinada bomba fornece um combustível, mas, ao coletar a amostra, verifica que é outro produto. O posto será autuado”, frisou Parenti. O mesmo vale para aumento do número de tanques, como o posto passar por uma reforma que modifique o posicionamento das bombas ou ilhas de abastecimento ou ainda inclusão de um novo produto no mix ou mesmo mudança no quadro societário da empresa. No caso de mudança de fornecedor ou vínculo com a bandeira, o posto tem um prazo de 15 dias para comunicar a Agência. As demais alterações podem ser efetuadas em até 30 dias. Vale destacar que o formulário para alteração cadastral está disponível no site da ANP e deve ser preenchido, impresso e enviado (pode ser via correio, mas com aviso de recebimento).

  •  INFORMAÇÕES DE PREÇOS

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Os painéis de preços precisam ser visíveis ao motorista. Não há mais padrão relativo ao tipo de fonte, cor ou tamanho, mas é imprescindível que a placa seja clara e visível à distância, com contraste entre a cor de fundo e a das letras utilizadas. O painel pode ser produzido em qualquer material, a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações. A ANP recomenda adotar proteção ultravioleta. Se houver diferenciação de preços a prazo e à vista, isso precisa estar claro na placa informativa de preços. Vale lembrar ainda que é obrigatório que o preço tenha até a terceira casa decimal. Outra observação importante é que a placa deve estar visível ao motorista, no sentido em que o automóvel entra no posto. Uma novidade no setor são os painéis de LED, visíveis à distância. A solução é interessante e aprovada pela ANP, mas a Agência faz um alerta importante: alguns tipos de painel fazem alterações, piscando o tempo todo e substituindo informações (trocam o preço por mensagens do tipo “bem-vindos” ou outras, alternando o preço com tais mensagens). Estes painéis estão irregulares, pois o preço de todos os produtos comercializados pelo estabelecimento deve ser exibido o tempo todo.

  •  ADESIVOS

Adesivos

De acordo com a ANP, o adesivo de etanol não precisa mais ser exibido, pois foi revogado pela Resolução 19/2015, mas, se o posto o tiver, não é necessário retirar. O adesivo na bomba de GNV também não é mais obrigatório. Porém, é obrigatório afixar o adesivo de diesel e Arla 32. É importante que o motorista possa visualizara informação de dentro de seu veículo. É necessário ainda exibir um adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor, conforme modelos e dimensões disponíveis no site da ANP (www.anp.gov.br), em um dos seguintes locais:

• Na frente das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 centímetros e máxima de 1,80 metros do piso ao alinhamento superior do adesivo; ou

• Em caso de não haver espaço na parte frontal da bomba, em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1 metro e máxima de 1,80 metros do piso ao alinhamento superior do adesivo.

Se não houver este espaço, o aviso deve ficar em um totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50 metros do piso ao alinhamento superior do adesivo.

  •  DOCUMENTOS EM MÃOS

A ANP recomenda que o posto tenha uma pasta com todos os documentos necessários em local de fácil acesso aos funcionários, para que não dependam da presença do proprietário do posto no local em caso de fiscalização. “As ações de fiscalização não têm hora marcada”, frisou Parenti. A pasta deve conter os seguintes documentos:

• Alvará de Funcionamento ou outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício; • Certificado Nacional de Borda-Livre, emitido pela Capitania dos Portos, em caso de posto marítimo; • Licença de Operação ou documento equivalente expedido pelo órgão ambiental competente; • Certificado ou documento equivalente, expedido pelo Corpo de Bombeiros competente; • Inscrição Estadual; ou CNPJ.

É vedado o exercício da atividade sem um ou mais destes documentos, bem como a operação com algum destes documentos fora de validade. Junto aos documentos, também devem ser incluídos os boletins de conformidade do combustível automotivo dos últimos seis meses, solicitados no ato de recebimento do produto; as três últimas notas fiscais de aquisição de cada um dos combustíveis automotivos; e a planta simplificada do estabelecimento, ou sua cópia, devida mente atualizada. É obrigatório também manter atualizada a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), de todos os combustíveis comercializados. A FISPQ fornece informações sobre vários aspectos dos combustíveis quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente; transmitindo desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência. A FISPQ é um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis riscos, levando em consideração o uso previsto dos produtos químicos.

  • QUADRO DE AVISOS

Quadro de avisos

O posto deve exibir, no mínimo, um quadro de aviso (confira o modelo ao lado), conforme especificações da ANP, na área onde estão localizadas as bombas, de modo visível e destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, com as seguintes informações:

• Razão social e, quando houver, o nome fantasia da revenda varejista, conforme constante no CNPJ;

• Número do CNPJ; • Número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP;

• Identificação do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, bem como o site da ANP.

• Conter o texto: “Reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista deverão ser dirigidas para o Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP – ligação gratuita – 0800 970 0267;

• Horário e os dias semanais de funcionamento do posto revendedor.

  •  MEDIDA REPARADORA DE CONDUTA

A ANP criou a Medida Reparadora de Conduta (MRC) com o objetivo de tornar mais razoáveis os processos de penalização de irregularidades de menor gravidade, preservados os direitos do consumidor. Assim, quando a irregularidade for considerada de menor gravidade, o agente poderá aplicar uma MRC.  Vale destacar que a medida não será aplicada novamente pelo período de três anos, mesmo que a nova irregularidade seja distinta daquela que originou a adoção da MRC anterior.

  •  ASSINATURA

Parenti destaca que o revendedor, ou seu preposto, deve assinar o documento de fiscalização. “Assinar o documento não significa que o empresário ou seu funcionário estão admitindo culpa. O objetivo da assinatura é apenas certificar que o posto recebeu a cópia do documento”, explicou.


Balanço da fiscalização

No primeiro semestre deste ano, foram realizadas 7.495 ações de fiscalização, que resultaram em 1.804 autos de infração, 389 interdições e 113 apreensões de produtos. Foram julgados 2.330 processos administrativos, dos quais  82% decorrentes de autos de infração lavrados em 2014.

A ANP realizou 18.730 ações de fiscalização no ano passado, sendo 4 mil delas no estado de São Paulo. No primeiro semestre deste ano, a Agência realizou 37 forças-tarefa em cerca de 100 municípios em 14 estados, fiscalizando, aproximadamente, 1.000 agentes regulados, incluindo postos de combustíveis e de GLP, distribuidores, TRR e pontos de abastecimento. As forças-tarefa geraram 84 interdições e 357 autuações. Na área de competência da ANP, as principais irregularidades encontradas foram: bomba-baixa (vício de quantidade), produto fora das especificações, ausência de documentos de outorga, não atendimento a normas de segurança e ausência de equipamentos para testes de qualidade e de quantidade. 

Fonte : Revista Fecombustíveis

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