Ofício do Procon, enviado no domingo, 14 de abril, estabelece o prazo de 72 horas para entrega de notas fiscais de compra e venda

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo) publicou, nesta segunda-feira (15), uma nota de esclarecimento negando a suspeita do Procon de formação de cartel pelos postos de combustíveis de Cuiabá, e afirmando que as empresas têm apenas repassado os preços das usinas.

 

Na nota, o sindicato declarou que está fora do seu alcance requerer as notas fiscais de revenda dos postos, por causa do sigilo fiscal das empresas, direito previsto nos artigos 197/198 do Código Tributário Nacional.

Também foi disponibilizada uma tabela que contém os valores praticados pelas usinas e distribuidoras de etanol mato-grossenses e pelos postos de combustível da capital, durante os quatro primeiros meses do ano, a título de comparação.

Segundo o Sindicato, a tabela explica que a alta dos valores cobrados aos consumidores foi resultado de um reajuste dos preços cobrados pela própria indústria.

Investigação

O Procon municipal enviou ofício à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ao Sindipetróleo, no domingo (14), solicitando a investigação dos postos de combustíveis de Cuiabá por causa do aumento abrupto de preços nas últimas semanas.

Foram solicitados os seguintes documentos das empresas, para serem entregues no prazo de 72 horas: relatório contendo as notas fiscais de aquisições de combustível dos últimos 15 dias a contar da data do documento; relatório detalhado dos preços praticados na venda à vista ao consumidor do litro da gasolina comum, do etanol, do diesel e do diesel S10, durante o mesmo período; três cópias de documentos fiscais que comprovem a venda de cada um dos combustíveis (gasolina, etanol, diesel e diesel S10) nos valores informados, dentro do período solicitado no item anterior; esclarecimentos sobre os fatores que motivaram o aumento significativo percebido nos preços dos combustíveis recentemente.

Leia a nota na íntegra:

O SINDIPETRÓLEO já protocolou a resposta da Assessoria Jurídica que, em síntese, explica a impossibilidade inconstitucional do Sindicato requerer as notas fiscais da revenda.

Desta forma, não cabe ao SINDIPETRÓLEO o controle de preços, de custos ou de notas fiscais de qualquer Associado devido ao sigilo fiscal, previsto nos arts. 197/198, do Código Tributário Nacional, e amparado por precedente bussolar do Supremo Tribunal Federal  (ADI 6529 MC / DF, j. 13.08.2020, Min. Relatora Cármen Lúcia).

Como forma de esclarecimento mostramos na tabela abaixo a variação dos preços de custo e venda do etanol em Cuiabá no período de janeiro a abril de 2024, o que demonstra com clareza não haver qualquer movimento dos postos que não reflita os aumentos aplicados pelas usinas e distribuidoras.

O SINDIPETRÓLEO lembra que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos e o revendedor varejista, elo de ligação com o consumidor final, apenas repassa as variações de preços praticadas pela indústria e distribuidores não sendo o responsável por criar aumentos ou quedas de preços.

Segue a tabela a seguir que confirma esses reajustes nas usinas e distribuidoras. 

Escrito por: Leticia Pereira

Fonte: https://www.midiajur.com.br/

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