O Senado aprovou a MP do frete sem o piso de R$ 5 mil e mudou o cálculo do frete mínimo. Para o posto, o que pesa é o custo de receber combustível.
O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que reformula as regras do frete rodoviário de cargas — mas sem o piso salarial de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, que havia sido incluído no Congresso. A MP 1.343/2026 passou por mudanças, virou o projeto de lei de conversão PLV 6/2026 e segue para sanção presidencial.
Mudanças que afetam a gestão do seu posto, toda semana.
O piso de R$ 5 mil não estava no texto original do governo: foi inserido pela comissão mista e mantido na Câmara, mas caiu no Senado por ser considerado tema estranho ao conteúdo da MP. A exclusão — pedida pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e acatada pelo relator Styvenson Valentim (Podemos-RN) — foi tratada como supressão, manobra que evita o retorno da proposta à Câmara. Na redação final, o piso dos motoristas de longa distância passa a ser definido por acordos e convenções coletivas.
Para quem opera posto, o ponto que interessa não é a política em torno do piso, e sim o que a nova lei faz com o custo de mover combustível. O frete é parte do preço que o revendedor paga para receber produto na pista — e a MP mexe justamente na forma de calcular e atualizar esse valor.
Resumo
ToggleO que muda no cálculo do frete mínimo
A tabela de frete mínimo passa a considerar de forma explícita os custos operacionais da atividade — combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. A ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para calcular os pisos, e a atualização passa a ser semestral.
Há um gatilho que o revendedor deve acompanhar: sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais, a ANTT terá de publicar os novos valores de frete em até três dias úteis. Na prática, a oscilação da bomba passa a se refletir mais rápido no custo de transporte — o que ajuda no planejamento de reposição, mas também encurta o tempo de reação a repasses.
Fiscalização, prazos e anistias que o operador precisa conhecer
O texto endurece a fiscalização e cria regras de pagamento que afetam qualquer posto que contrate transporte:
- Pagamento e adiantamento: prazo de até 30 dias úteis para pagar o frete e adiantamento mínimo de 70% ao transportador autônomo.
- Piso e penalidades: quem paga abaixo do piso pode ter o registro suspenso na reincidência (mais de quatro infrações em seis meses); multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, dobradas em nova reincidência, e cancelamento do RNTRC por até 24 meses nos casos graves.
- Cadastro: revalidação anual do RNTRC, com inscrição e atualização gratuitas por plataforma digital do governo.
- Peso: para caminhões de até 74 toneladas, a fiscalização olha primeiro o peso total; a medição por eixo entra quando há excesso acima de 5% no peso bruto, mantida a tolerância de 12,5% por eixo.
- Anistias: multas por descumprimento do frete mínimo (Lei 13.703/2018) viram advertência nos processos ainda sem decisão definitiva — exceto fraude; e ficam anistiadas as multas de caminhoneiros por bloqueios nas eleições de 2022. Valores já pagos não são devolvidos.
A leitura para o dono de posto
Nada disso muda o balcão amanhã: a lei terá transição, com regulamentação em até 180 dias e prazo mínimo de 60 dias para adaptação. Mas dois efeitos práticos já dá para antecipar. Primeiro, o custo de frete tende a ficar mais transparente e mais amarrado ao preço do combustível — bom para negociar reposição com dado na mão. Segundo, quem contrata autônomo precisa acertar prazo de pagamento e adiantamento à nova regra, sob risco de multa alta.
A leitura da casa é a de sempre: reportar o fato sem torcida. O piso de R$ 5 mil saiu, o cálculo do frete ficou mais técnico e a fiscalização, mais dura. Para o revendedor bem gerido, o caminho é tratar frete como linha de custo que agora tem regra clara — e acompanhar a regulamentação da ANTT nos próximos meses. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.
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