A Justiça Federal suspendeu a prática da chamada “bomba branca”, que permite que postos de combustíveis com bandeira de uma distribuidora comercializem produtos de outras marcas.

A decisão é válida para todo o país e também abrange a comercialização de gasolina C e etanol fora de postos, no modelo de “delivery de combustíveis”.

Desde julho de 2021, a prática de “bomba branca” foi permitida pela resolução 858 da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que liberava postos com bandeira a vender combustíveis de fornecedores diferentes, desde que estes estivessem identificados com adesivos na bomba.

A intenção era aumentar a flexibilidade na distribuição e tentar reduzir custos.

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Sob a alegação de que as novas regras facilitaram fraudes comerciais, o MPMG (Ministério Público Federal e Estadual de Minas Gerais) e entidades do setor de combustíveis, como o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes), a Ipiranga e o Minaspetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Minas Gerais) entraram com uma ação civil pública contra a prática da “bomba branca”.

Procurada, a ANP não respondeu até a publicação dessa reportagem.

O juiz Osmane dos Santos argumentou que a prática violava direitos fundamentais, como o direito do consumidor à informação clara e transparente sobre a origem do combustível. Ele afirmou que a permissão da “bomba branca” induzia os consumidores ao erro, já que, ao abastecer em um posto com uma bandeira conhecida, o cliente acreditava estar comprando combustível daquela distribuidora, mas o produto poderia ser de origem desconhecida.

A decisão também afeta a prática crescente de entrega de combustíveis diretamente nas casas dos consumidores, conhecida como delivery. O magistrado disse que esse tipo de venda apresenta riscos à segurança, dada a dificuldade de fiscalização sobre o transporte e o manuseio de produtos inflamáveis em ambientes residenciais.

A ideia da “bomba branca” ganhou força em 2018, durante a greve dos caminhoneiros, que aumentou a demanda e reduziu a oferta de combustíveis no país. A proposta buscava flexibilizar a distribuição e, em teoria, reduzir custos. No entanto, empresas do setor alegam que a medida não resultou em queda de preços. Na época, o governo Bolsonaro editou uma medida provisória sobre o tema, que não foi aprovada pelo Congresso, mas acabou incorporada à resolução da ANP.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/

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