Revendedores devem redobrar atenção com a coleta da amostra testemunha para evitar autuações por desconformidade nos combustíveis.

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Com o corte de gastos promovido pelo governo federal, os órgãos da administração federal estão adaptando suas receitas financeiras. Esse é o caso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que, recentemente, admitiu à imprensa que os cortes no orçamento trouxeram impactos em alguns de seus programas.

Um deles é o de monitoramento da qualidade dos combustíveis no país, pois o número de laboratórios credenciados para esse fim foi reduzido. Em janeiro de 2015, a agência contava com 22 instituições credenciadas, distribuídas pelas cinco regiões do país. A partir do segundo semestre de 2015, o nú- mero caiu drasticamente para 7 laboratórios e encerrou o ano com apenas 4, sendo duas no Sudeste e duas no Centro-Oeste. A quantidade de amostras analisadas também caiu, passando de 15 mil para 3 mil.

A ANP informou que deve finalizar o processo de licitação para credenciamento de novos laboratórios ainda este ano, portanto o número de instituições aptas a realizar as análises das amostras deve começar a voltar à normalidade. O programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis tem caráter informativo e não tem a finalidade de fiscalização, mas é um instrumento importante para a ANP direcionar as ações de fiscalização contra os agentes de mercado, que são efetivas no combate de não conformidades e fraudes dos combustíveis.

A maior preocupação é que, com o conhecimento de redução no número de laboratórios, eventualmente, agentes de mercado menos comprometidos com a qualidade passem a “relaxar” em relação à necessidade de garantir o atendimento às especificações. Por isso, mais do que nunca, o revendedor deve se atentar a coletar corretamente as amostras-testemunha (nas modalidades FOB, quando o revendedor envia seu próprio caminhão-tanque à distribuidora para carregar o combustível, e na CIF, quando o caminhão-tanque da distribuidora descarrega o produto no posto revendedor).

Deixar de realizar a coleta pode custar caro ao revendedor, que assume sozinho a responsabilidade pela qualidade do produto. Em caso de reincidência de autuações por produtos não conformes, o revendedor está sujeito a ter seu registro revogado. Fazer a coleta da amostra- -testemunha é o único meio de defesa do revendedor em casos de combustíveis recebidos no posto fora das especificações da ANP. Na modalidade CIF, a recomendação é utilizar o saca-amostra.

Essa metodologia se destaca por obter uma amostra representativa e homogênea do produto, coletando amostras do fundo, médio e topo do compartimento do caminhão. Muitos revendedores vêm reclamando que os motoristas dos caminhões-tanque, por orientação das distribuidoras, têm negado a entrega das amostras-testemunhas nos casos em que o revendedor devolve o combustível por estar fora das especificações. Isso acontece porque os testes estão sendo feitos durante a coleta das amostras tanque por tanque, com as assinaturas dos motoristas no envelope que recebe o frasco da amostra- -testemunha, quando o correto é primeiro finalizar as coletas das amostras por tanque para somente depois realizar os testes que irão detectar eventuais desconformidades.

Os motoristas, para não admitirem sua parcela de responsabilidade durante o processo de coleta e, consequentemente, terem de arcar com os custos dos fretes, acabam negando a coleta da amostra-testemunha do produto quando há não conformidades detectadas. Já na modalidade FOB, a preocupação com a coleta deve ser do revendedor, que deve orientar sempre o motorista que vai receber o combustível na distribuidora a exigir a entrega da amostra-testemunha. Dados do primeiro semestre de 2015, de fiscalização realizada pela ANP, mostram que foram aplicados 181 autos de infração ao segmento de distribuição, sendo 35% desses casos referentes ao não fornecimento da amostra-testemunha e/ ou fornecê-la em desacordo.

É importante destacar que os postos não têm condições de realizar todos os testes de qualidade para identificar desconformidades, como ponto de fulgor, teor de enxofre e octanagem, que exigem análises em laboratório. Portanto, cobrar a amostra-testemunha na modalidade FOB é garantia de mais um instrumento de defesa para o revendedor provar que a irregularidade não foi originada no posto. Os proprietários de postos também devem investir em prevenção e treinamentos de procedimentos para a equipe, além de, se possível, firmar parcerias com laboratórios especializados para a execução de um programa de controle de qualidade dos produtos. Lembrando que os processos e autuações podem vir de outros órgãos, como Procon e Secretaria da Fazenda, sendo que qualquer um deles pode estender o processo às esferas judiciais e criminais.

Passo a passo da coleta de amostra-testemunha na modalidade CIF

 1. Conferir os lacres numerados que constam no painel e nas bocas de cada compartimento com a nota fiscal;

2. Estando a conferência correta, o próximo passo é verificar se o nível do combustível, ou seja, está dentro do limite;

3. Coletar aproximadamente 1 litro do combustível de cada compartimento a ser recebido, utilizando o saca-amostra. O equipamento deve ser levado até o fundo do tanque e ser puxado lentamente para a superfície, colhendo, assim, uma amostra representativa do produto;

4. A amostra recolhida deve ser transferida para a embalagem apropriada, um frasco de vidro escuro ou de polietileno de alta densidade, com 1 litro de capacidade;

5. Deve-se iniciar as análises de aspecto, cor, massa específica e teor de álcool (para gasolina e etanol) utilizando uma proveta de 100 ml;

 6. O envelope de segurança deve ser preenchido corretamente, observando tipo do produto, data, número da nota fiscal, nome da transportadora e da distriuidora, placa do caminhão, nome e RG do motorista, razão social e CNPJ do posto, além de constar a assinatura de todas as partes envolvidas: distribuidora, motorista e funcionário do posto;

7. Se todas as características do combustível analisado estiverem dentro das especificações da ANP, deve-se acondicionar a embalagem de vidro ou de polietileno no envelope de segurança devidamente preenchido;

 8. Juntamente com a amostra-testemunha, deve-se guardar os lacres que foram retirados do caminhão-tanque e lacrar o envelope de segurança, armazenando a amostra em local arejado, sem incidência da luz direta e longe das fontes de calor para evitar a perda das propriedades características do produto.

Passo a passo da coleta de amostra-testemunha na modalidade FOB

 1. No setor de conferência e expedição, o motorista deve parar, para a verificação da documentação do mesmo e do veículo. Neste local também deve ser entregue a ordem de carregamento, onde constam os tipos e volume de produtos que serão carregados em cada compartimento do veículo;

2. O próximo passo é a conferência dos lacres especificados na nota fiscal de venda e no envelope da amostra-testemunha. Esses lacres possuem uma numeração não repetida para cada boca de entrada e saída de cada compartimento do veículo;

 3. Após a verificação dos documentos, é feita a coleta da amostra de cada compartimento do caminhão-tanque, após o carregamento, utilizando o saca-amostra;

4. Após trazer para a superfície o saca-amostra, o combustível deve ser transferido para a embalagem da amostra-testemunha (vidro ou polietileno);

 5. Na sequência é realizada a colocação do frasco no respectivo envelope de segurança, previamente preenchido e conferido, lacrado e assinado pelo motorista e operador;

6. A lacração das bocas dos caminhões-tanque também devem ser feitas pelo motorista conforme a numeração do lacre constante na nota fiscal em cada compartimento, acompanhado pelo operador para garantir que todos os compartimentos foram lacrados corretamente.

Fonte: http://www.sindiposto.com.br/wp-content/uploads/2016/06/Sind76.pdf

Confira também: Revendedores Devem Ficar Atentos aos Novos Envelopes de Amostra Testemunha

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