A partir do dia 06 de setembro de 2017 todos os postos de combustíveis do estado deverão informar aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
Fato desconhecido do grande público, os dois tipos de combustíveis têm composições diferentes. O químico de petróleo Roberto Souza explica que a gasolina refinada é produzida dentro do sistema da Petrobras, com petróleo cru, que é refinado posteriormente. Já a gasolina formulada é composta de resíduos de petróleo, ou seja, é feita com sobras. A Agência Nacional de Petróleo (ANP) autorizou a comercialização da gasolina formulada, de pior qualidade, em 2013. Segundo a ANP, o combustível formulado pode ser vendido, desde que atinja os padrões mínimos de qualidade e não há motivo para receio. Os postos de combustíveis, mecânicos e químicos afirmam que a formulada é pior do que a refinada. Por isso, os deputados estaduais aprovaram a nova lei, que foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo no dia 8 de junho e passará a valer em 8 de setembro. A iniciativa de Santa Catarina não é novidade. Diversos estados e municípios aprovaram legislações parecidas desde 2013, com o objetivo de garantir ao consumidor o direito de saber o que compra. O Paraná, por exemplo, tem uma lei semelhantes desde dezembro de 2014.
A falta de Informação vai gerar multas
Placas informativas em fonte legível terão que ser afixadas. Segundo o texto da lei estadual 17.171, o posto de combustíveis que não cumprir a determinação, estará sujeito à multa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O valor irá para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), do Ministério Público de Santa Catarina.
Sinalização Obrigatória
A Lei 17.171∕2017 que foi publicada no Diário Oficial do Estado estabelece que a informação deverá ser visível a todos os consumidores que adentrarem os postos de combustíveis. A lei também impõe que os preços devem ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.
ANP diz que gasolina formulada tem qualidade
A Agência Nacional de Petróleo já se manifestou por meio de nota oficial. Nela, em resumo, a ANP argumenta que não há motivo para diferenciar gasolina formulada ou refinada. Segundo a agência, seja por agente autorizado seja pela própria Petrobras, a gasolina passa pelo mesmo processo de “formulação”. A ANP informa, ainda, que os padrões mínimos de qualidade são cobrados.
Contra a lei
A Fecombustíveis posicionou-se, ainda em 2016, contra a diferenciação dos tipos de gasolina. A Fecombustíveis, em maio de 2016, comemorou em seu site a nota da ANP que defende a gasolina formulada. “A publicação da nota é uma importante vitória para a categoria, visto que, recentemente, foram publicadas diversas leis estaduais e municipais obrigando os postos revendedores que informassem ao consumidor se a gasolina comercializada no estabelecimento é formulada ou refinada e ainda informar o preço de cada tipo de gasolina separadamente”. Na época, a federação da categoria solicitou à ANP apoio contra leis que pedem a diferenciação da gasolina formulada e refinada. A lei estadual de Santa Catarina foi sancionada mais um ano depois desse pedido.
Qual a diferença?
A Lei Estadual estabelece a seguinte definição de gasolina refinada e gasolina formulada:
I – gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação;
A gasolina refinada é aquela produzida diretamente do petróleo cru, com matéria-prima de melhor qualidade. Ela costuma render mais e não prejudica o veículo, segundo especialistas.
II – gasolina formulada aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.
Já a gasolina formulada é feita com sobras de petróleo. Embora também passe por controle de qualidade, contém subprodutos de diversas origens.

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Publicado no DOE em 8 jun 2017 . Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis de Santa Catarina informarem aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1° Os postos de combustíveis que atuem no Estado de Santa Catarina ficam obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação;
II – gasolina formulada aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.
Art. 2° A informação de que trata o art. 1° desta Lei deverá ser veiculada por qualquer tipo de publicidade, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação, em local visível a todos os consumidores que adentrarem os postos de combustíveis.
Art. 3° Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.
Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à peba de multa prevista no inciso I do art. 56 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), cujo valor será revertido em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), criado pelo Lei n° 15.694, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que se fizer necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
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Resumo
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