De autoria do vereador Raulzinho (DEM), Projeto de Lei é questionado por especialistas, que colocam em xeque a eficiência da proposta.
A obrigatoriedade da instalação de mangueiras transparentes nas bombas de postos de combustíveis é pauta na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O Projeto de Lei no 004 de 2019, de autoria do vereador Raulzinho (DEM), quer permitir ao consumidor uma forma fácil de verificar se o combustível é adulterado. Entretanto, especialista coloca em xeque a eficiência da proposta.
A doutoranda em química analítica Débora Carla Moura afirma que apesar do aspecto do combustível ser importante para a análise da adulteração, os consumidores não estão treinados para identificar um problema real na substância do combustível. Somado a isso, Moura alerta para o risco contra a segurança.
O consumidor não vai estar apto para dizer que aquilo está ou não está adulterado. No caso do álcool é mais simples, porque até mesmo a Agência Nacional de Petróleo alerta que ele deve ser límpido e transparente. Quanto a outros combustíveis, nem sempre quando o visual da substância indica que está tudo bem quer dizer que realmente não esteja adulterado”, adverte.
Opiniões divididas
Os consumidores estão com as opiniões divididas sobre a proposta. Para o técnico contábil
Já o tecnólogo em eletrônica Fábio Serrão, acredita que a ação vai ser um “desperdício de dinheiro”. “Isso não vai inibir fraudes, se houver. No Sudeste, instalaram um dispositivo eletrônico que reduzia 0,50 ml por litro abastecido”, critica.

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A cirurgia-dentista Hewelyn Reis diz que como cliente sente falta de mais informação nos postos de combustíveis. “Informações para leigos quanto ao percentual de álcool utilizado nos combustíveis, acredito que isso seja responsabilidade da empresa que fornece o produto”, pondera.
Multa de R$ 5 mil
O projeto de Raulzinho estabelece que os donos de postos ficam obrigado
implantar as mangueiras de cor transparente, caso contrário a punição prevista primeiro uma advertência, caso não se adeque receberá uma multa de R$ 5. Caso, novamente, não cumpra a lei (se aprovada), o posto terá suas atividades suspensas pelo período de 15 dias e terá que pagar a multa.
O PL diz, também, que caberá ao Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do estado do Amazonas (Procon) fazer a fiscalização dos postos.
O projeto já foi considerado legal na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(CCI) da CMM, agora, segue para a análise da Comissão de Finanças e Orçamento.
Fonte: Amazonas1
Brasil Postos
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