Texto prevê e regula o uso de lacres numerados nos caminhões-tanques.
Norma foi publicada no ‘Diário Oficial’ da União desta quarta-feira (20).
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) baixou, nesta quarta-feira (20), nova norma sobre o controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos que chegam ao consumidor final. Publicada no “Diário Oficial da União”, a resolução ANP 44/2013 entrará em vigor dentro de 90 dias, para distribuidores, transportadores retalhistas e revendedores.
O texto prevê e regula o uso de lacres numerados nos caminhões-tanques. Editada em março de 2007, a norma que está sendo alterada pela nova regra já previa lacre, mas não falava em numeração.

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Os lacres de numeração não repetida terão que ser colocados pelo distribuidor em todos os caminhões-tanques no momento da saída da base ou terminal de distribuição e os respectivos números indicados na documentação fiscal. Em caso de rompimento acidental do lacre após emissão do documento fiscal, deverá ser emitida carta correção com nova numeração.
O distribuidor fica obrigado ainda a fornecer amostra-testemunha representativa do produto comercializado no caso de retirada do combustível pelo revendedor ou pelo transportador retalhista na base de distribuição. Na hipótese de o produto ser entregue a revendedores ou transportadores em seus estabelecimentos, esses é que ficarão responsáveis pela coleta da amostra. Independentemente do local, a amostra terá que ser coletada na presença de prepostos de todas as partes envolvidas, que assinarão formulário impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra.
Fonte: Valor Online
Brasil Postos
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