
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou no último dia 6 a Resolução nº7/2014 que altera o § 3º do art. 2º da Resolução 44, referente as informações obrigatórias constantes nos lacres sequenciais dos caminhões de combustíveis, e alterou o art. 15, prorrogando o prazo de 90 para 120 dias.
As mudanças foram:
“Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 2º da Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os lacres deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – os códigos SIMP da distribuidora e da base de distribuição de saída do produto;
II – a numeração, não repetida, do lacre, própria de cada distribuidor em cada base.

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
Art. 2º Fica alterado o art. 15 da Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
As demais obrigações contidas na norma, informadas anteriormente pelo Minaspetro através da Circular nº 29/11/2013, permanecem.
A publicação pode ser acessada aqui.
Fonte: Minaspetro
Brasil Postos
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →









