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Diante do crescente número dessas denúncias, a ANP reitera que:
– somente funcionários da ANP, devidamente identificados, estão autorizados a fiscalizar agentes econômicos;
– os funcionários da ANP devem apresentar carteira funcional de fiscalização ao representante do agente regulado e informar sua função;
– a ANP não cobra taxas de nenhuma espécie;
– as multas aplicadas pela Agência não são cobradas pessoalmente em nenhuma hipótese;

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– em caso de multa, a ANP envia, pelos Correios, ofício de cobrança informando todos os procedimentos a serem adotados para pagamento ou interposição de recurso;
– quando o agente multado não é localizado pelos Correios, a comunicação é feita por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU);
– não há previsão legal para a aplicação desconto após o vencimento da multa. O único desconto previsto em lei é de 30% do valor da multa, caso o agente econômico realize o pagamento em até 10 dias do recebimento da comunicação da decisão de 1ª instância, abrindo mão do direito de recorrer.
– sempre que necessário ou em caso de dúvidas, os agentes econômicos podem solicitar dados relativos ao valor da multa atualizada, referente aos processos, pelo e-mail [email protected], informando o CNPJ, o número do auto de infração ou o número do processo administrativo.
– denúncias sobre cobranças irregulares em nome da ANP devem ser encaminhadas ao Centro de Relações com o Consumidor pelo telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita) ou pelo endereço www.anp.gov.br/faleconosco.
Fonte: Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais / ANP

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