Preenchimento da RAPP

Empresa havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta em 2010, mas continuava a funcionar irregularmente. 

Por funcionar há mais de sete anos sem licença ambiental, o posto de Natal (RN), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a abster-se de realizar qualquer atividade no seu empreendimento antes de proceder a regularização.

No caso de impossibilidade de adequação, a 1ª Câmara Cível do TJRN determinou que sejam desativadas todas as instalações do posto de combustível e, havendo passivo ambiental, promover a recuperação da área contaminada por derivados de petróleo.

A empresa já havia sido condenada em primeira instância, na ação civil pública movida pelo Ministério Público com o número 0127316-10.2013.8.20.0001. Em sua defesa, o posto alegou que “realizara os estudos ambientais no que se refere à investigação do Passivo Ambiental, bem como adquirira todos os equipamentos necessários para realização da obra de adequação ambiental”. Porém, “em razão da mudança da sua situação econômico financeira, após a expedição da LI, não possuía mais meios de arcar com o custo das obras. Mas, que” estava tomando providência para adequação ambiental.

RAPPA empresa também afirmou que não possui passivo ambiental, nem polui o meio ambiente, “faltando apenas a adequação ambiental do estabelecimento – posto de gasolina …, mas para isso a recorrente precisa continuar operando suas atividades”.

Resistência

Para o desembargador Claudio Santos, relator do processo, houve, na verdade, resistência por parte do posto em “cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado há mais de 07 anos (em 12/06/2010), insistindo em continuar operando de forma irregular, em desacordo com as normas ambientais vigentes e sem licença ambiental para tanto”.

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, diz o magistrado, é direito de todos, protegido pela própria Constituição Federal, que o considera bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo o Estado adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural.

Para ele, “há de se ter em mente que a atividade que envolve a revenda de derivados de petróleo, em razão dos potenciais riscos que representa ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população, deve ser exercida com criteriosa obediência às normas de regência e às disposições legais aplicáveis à espécie”.

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Licenciamento

O instrumento do licenciamento foi criado a partir de um desdobramento da Lei nº 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

Todo empreendimento que apresenta certa interação com o meio ambiente é passível de licenciamento ambiental, explica a engenheira ambiental Juliana Pena, sócia-fundadora da Refúgio Engenharia Ambiental. No caso de postos de combustível, o licenciamento é exigência legal da Agencia Nacional do Petróleo e Gás (ANP) para autorização de funcionamento.

CArtilha_Fiscalizacao_Trabalhista_tMBJuliana ressalta que, “como o processo às vezes é caro, burocrático e demorado, muitos empresários preferem não fazer o licenciamento e aguardar uma fiscalização”. Para ela, alguns empresários não entendem a importância dos controles ambientais e da regularização e “acham que pagar multas sai mais barato do que atender à legislação ambiental”.

O advogado João Paulo Naegele, do Vinhas e Redenschi Advogados, afirma ser relativamente comum que alguns empresários mantenham seus postos operando mesmo com a licença cassada. “Ao não regularizar sua situação, o empresário ganha vantagens financeiras indevidas frente ao seu concorrente, que tem custos para licenciar seu estabelecimento”, critica.

Além disso, Naegele ressalta que o processo muitas vezes é moroso e o empresário que cumpre corretamente a legislação acaba por competir de maneira desigual com aquele que age de forma imediata, sem cumprir todas as questões legais.

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