O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou procedente ação para revogar doação de área com mais de três mil metros quadrados no canteiro central da Avenida do CPA feita no ano de 1977. O espaço foi inicialmente destinada à instalação de posto de combustível, medida adotada para que a cidade fosse expandida de forma planejada. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (28).

A Ação Revocatória de Escritura Pública de Doação com Cancelamento de Matrícula Imobiliária e Reintegração de Posse, com pedido de liminar, foi movida pelo Estado de Mato Grosso em face da Petrobrás S/A e a empresa Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo.

A doação do terreno destinou-se à construção de um posto de combustível pela Petrobrás Distribuidora, vedando-se a cessão ou concessão da exploração a quaisquer subsidiárias, prepostos ou distribuidor autorizado, bem como a sua transferência para terceiros.

Apesar da doação ter sido efetivada com a condição de que a instalação e operação do posto de combustível seria feita pela Petrobrás Distribuidora S/A, a requerida transferiu a exploração comercial do posto à empresa Comercial Santa Rita de Petróleo. Há informações nos autos de que a área também já foi administradas pela Comercial Amazônia de Petróleo, propriedade do delator premiado Junior Mendonça.

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que o contrato de comissão mercantil entre Petrobrás e Santa Rita foi celebrado no ano de 2009. “A partir de então, restou caracterizado o descumprimento do encargo, com nítido desvio de finalidade, já que a segunda requerida, Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda, recebeu a posse da área para explorá-la”.

Além de não poder ser transferida a terceiros, a área não poderia ser utilizada para outros fins que não fossem de revenda de combustível. Houve construção na área com vistas ao desenvolvimento de atividades agregadas (conveniência, posto de lavagem, borracharia).

Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Estado de Mato Grosso em face de Petrobrás Distribuidora S/A e de Comercial Santa Rita Distribuidora de Petróleo Ltda, o que faço para revogar a doação da área de terras com 3.278,82 metros quadrados, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (canteiro central), objeto da Matrícula nº 74.115 do Segundo Serviço Notarial e Registral do Estado de Mato Grosso (fls. 15), em razão do descumprimento do encargo pelo donatário”, decidiu o magistrado.

Bruno D’Oliveira deferiu, ainda, a reintegração de posse da área ao Estado de Mato Grosso. “Concedo aos possuidores o prazo de 90 dias para a desocupação voluntária. Para tanto, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da sentença, a segunda requerida deverá ter desocupado a área, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais. A partir do 61º dia da publicação desta decisão, a primeira requerida deverá iniciar a retirada das benfeitorias e acessões edificadas no terreno, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais”.

Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem providências, o Estado de Mato Grosso será imitido na posse da área, ficando autorizado a proceder a retirada das benfeitorias e acessões edificadas no terreno, às expensas da primeira requerida, cujos custos – inclusive do depósito dos bens – poderão ser cobrados nos próprios autos.

Fonte: https://www.olhardireto.com.br/

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