PGRS, Inventário de Resíduos e MTR, o que acontece se você não emitir e mantiver esses documentos atualizados?
Agora é obrigatória a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR a elaboração do Inventário Nacional de Resíduos e mudança nos procedimento de Gestão de Resíduos.
Se você é um revendedor antenado já deve ter ouvidas nas mudanças que estão ocorrendo em nosso setor, certo? Agora se ainda não ouviu e não sabe por onde começar e nem o que fazer, acompanhe nosso conteúdo e fique por dentro das novas obrigações.
É importante destacar que a Portaria 280 do MMA, publicada em 30 de junho de 2020, já está valendo a partir de janeiro de 2021 e institui o MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
+++ LEIA TAMBÉM :Nova Obrigação – Postos deve preencher o MTR Nacional – Entenda

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O QUE MUDA COM A VALIDAÇÃO DO MTR E COMO EMITIR ESSE DOCUMENTO?
Empreendimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos deverão emitir, a partir de 1º de janeiro de 2021, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Os geradores de resíduos ( postos de combustíveis ) deverão emiti-lo na plataforma do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), e nele devem constar todos os tipos de resíduos gerados nas operações da empresa, a quantidade, transporte e destinação final dos resíduos.
COMO DEVEM SER AS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS RESÍDUOS NO MTR?
Segundo a referida portaria, as empresas ( postos de combustíveis ), ou pessoas físicas, consideradas geradores, devem elaborar o Inventário Nacional de Resíduos do empreendimento, bem como ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), atualizado, para que as informações destes documentos sejam compatibilizadas e consolidadas tanto nos sistemas estaduais e federais.
Tal obrigatoriedade permite ao Ministério de Meio Ambiente – MMA identificar e rastrear os resíduos em transporte até a destinação final adequada, de acordo com a Portaria 280, de 29 de junho de 2020, do MMA. Por esse motivo, as informações técnicas e documentos como PGRS e Inventário de Resíduos, deverão ser realizados por profissional devidamente habilitado, o que garante a assertividade e responsabilidade da gestão, além de cumprimento da legislação neste quesito.
ENTENDA O CICLO DOS RESÍDUOS E IDENTIFIQUE O SER PERFIL

Após identificar-se, você deve:

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- Se cadastrar no sistema de MTR Nacional SINIR;
- Informe o seu perfil;
- Se você é o gerador de resíduos, emita o formulário do MTR no SINIR para cada remessa de resíduo a ser transportado;
- Para emitir um manifesto de transporte de resíduos, o gerador deve buscar no site do órgão ambiental do seu estado o sistema de preenchimento ou o modelo de formulário a ser seguido. No caso do preenchimento direto no sistema online, é preciso que tanto o gerador quanto o transportador e o destinador já estejam cadastrados previamente.
- Ter atualizado o Inventário de Resíduos e PGRS que os Identifique conforme a Lista de Resíduos Sólidos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) — IN nº 13/2012, os classifique de acordo com a Norma ABNT 10004 e tecnologia de tratamento que será utilizada na destinação final (ex.: reciclagem, coprocessamento, compostagem, etc).
O QUE ACONTECE PARA QUEM DESCUMPRIR ESSE NOVO FORMATO DE GESTÃO?
Os estados brasileiros que possuam sistema de MTR implantados, em processo de implantação ou optarem por sistema próprio, deverão disponibilizar as informações geradas em seus sistemas de modo na consolidar as informações de seus sistemas ao MTR nacional, promovendo ajustes necessários a fim de compatibilizar as informações em até 90 dias a partir da publicação da portaria 280 do MMA, devendo no prazo de 120 dias, estar integrados com o MTR nacional.
Sendo assim, os dados de operacionalização e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, apresentado ao órgão ambiental emissor da sua licença ficam obrigados a estarem atualizados e compatíveis com os informados no SINIR e logo, MTR.
O descumprimento da norma implica infração administrativa ambiental, e poderão ser aplicadas as regras previstas no Decreto Federal 6.514/2008, incluindo advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, entre outros.
Fique regular com as questões ambientais e lembre-se sempre: PREVENIR É MELHOR DO QUE REMEDIAR.
Como vamos ajudá-lo ?
O Portal Brasil Postos estabeleceu uma parceria com a Nexo Soluções Empresariais em Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente e oferece o Preenchimento ONLINE do Manifesto de Transporte Terrestre para sua Rede Postos além da adequação ao Inventário Nacional de Resíduos e Gestão de Resíduos.
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