A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos, ou seja, os postos revendedores de combustíveis estão incluídos nesta obrigação.

O descumprimento de obrigação ambiental pode traduzir em condutas ilícitas, nas searas administrativa, civil e criminal.

A emissão do MTR é importante para conhecer e monitorar a destinação do resíduo gerado e tratado. Além disso, controla a forma adequada do transporte entre gerador e receptor e o encaminhamento para locais licenciados.

Uma das atividades pertencentes ao gerenciamento de resíduos é o controle do transporte dos resíduos até às empresas que realizarão a sua adequada destinação. Esta etapa do gerenciamento ocorre seguindo normas específicas para o transporte de resíduos. E uma dessas normas determina a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduo ou MTR.

No entanto, muitos geradores e tratadores de resíduos tem dúvida sobre a importância da emissão deste documento e as situações de exigibilidade. Para esclarecimento, este artigo trás informações sobre para quem é obrigatória a emissão do MTR e como proceder. Então, vamos conhecer mais sobre a emissão do MTR?

O que é Manifesto de Transporte de Resíduos?

O Manifesto de Transporte de Resíduos ou MTR é um formulário que contém a descrição da carga a ser transportada. Nele encontramos dados sobre o responsável pela geração e tratamento dos resíduos, a empresa encarregada pelo transporte e destinação final do lixo.

O MTR tem quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos. A primeira via fica em poder da empresa geradora dos resíduos. Uma segunda via é do transportador. A terceira via ficará com o destinatário, incluindo o tratador. A quarta via retorna ao gerador com as assinaturas dos responsáveis por todas as etapas e, posteriormente, será apresentada aos órgãos ambientais.

O documento deve ser guardado por cinco anos pelo gerador e receptor, e por três anos pela empresa transportadora.

É fundamental que a geradora de resíduos realize a emissão do MTR, pois ela é considerada responsável por todas as etapas do gerenciamento. O descumprimento das leis e normas acarreta em infrações administrativas e crimes ambientais, levando a multas e embargos.

Termos para emissão do MTR

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente para emissão do MTR devem ser consideradas as seguintes terminologias:

  • gerador: pessoa física ou jurídica em que seus atos, processo, operação ou atividade, produza e ofereça resíduos para o transporte;
  • transportador: pessoa física ou jurídica que transporta resíduos;
  • receptor: pessoa física ou jurídica responsável pela destinação (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) de resíduos.

Para emissão do MTR devem ser inseridos dados relacionados ao gerador, transportador e receptor e ainda, a identificação da classe do resíduo.

emissão do MTR

Para quem é obrigatória à emissão do MTR?

A legislação brasileira estabeleceu a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos. O principal objetivo é controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final.

Essa metodologia é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos.

Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada.

Para emissão do MTR não há uma quantidade mínima de resíduos. Mas, sempre informando a descrição do resíduo predominante: volume (metros cúbicos) ou peso ou toneladas.

Como emitir um MTR?

Para emissão do MTR a geradora deve verificar no órgão ambiental do seu estado como proceder. Cada órgão ambiental estadual tem em seu sistema eletrônico ou formulário onde será necessário informar:

  • CNPJ;
  •  identificação do resíduo;
  • quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  • peso em kg, esta informação será anotada no momento da coleta, após a pesagem na balança trazida pela empresa;
  • qual o tipo de resíduos;
  • identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
  •  identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo.

Alguns estados exigem que o MTR seja emitido diretamente no site do órgão ambiental fiscalizador. Já alguns outros fornecem os modelos de documentos a serem utilizados pelas empresas. O MTR pode conter até cinco resíduos por página, não havendo limites de páginas por via.

Legislação referente ao MTR

Os acordos de transporte internacional de resíduos iniciaram com a Convenção de Basiléia e os anexos adicionais de IV Conferência das Partes.

No entanto, levando em consideração os riscos do transporte de resíduos em território nacional o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, regulamentou a questão por meio do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

A emissão do MTR tornou-se obrigatório também para o transporte interestadual. O movimento interestadual de resíduos perigosos no Brasil passou a depender de consulta formal a ser feita pelo Estado exportador junto ao Estado receptor.

Além disso, há o Decreto 96044/88 do Ministério dos Transportes que dispõem sobre as condições de transporte dos resíduos perigosos e a obrigação de estarem acompanhada de MTR.

Diante disso, concluímos que a emissão do MTR é um documento extremamente importante para a gestão de resíduos. O MTR é obrigatório para os resíduos transportados, especialmente os resíduos perigosos. Tanto a geradora, quanto a tratadora deve possuir vias do documento.

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