A Receita Federal do Brasil (RFB) notifica 6.769 postos de combustíveis por irregularidade na contribuição previdenciária adicional.
O órgão iniciou a operação Malha Fina PJ (Pessoa Jurídica) relativa à contribuição previdenciária adicional, alíquota essa que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e outros agentes nocivos.
Segundo Informações divulgadas pela RFB, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declararam na GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de RS 128.160.214,69. No Ceará, esse valor chega a R$ 2.389.639,82.

Curso Gerente PRO · Certificado MEC
Forme um líder que engaja a equipe e resolve problemas
Desenvolva liderança, comunicação e gestão de pessoas para construir uma equipe mais autônoma, produtiva e comprometida com o resultado.
12 módulos · 56 aulas · materiais práticos
Embora a notícia cause certa apreensão aos empresários do setor, a Receita dá o prazo de até 2 meses (15 de janeiro/2020) para se autoregularizarem. Nesse prazo, a Receita Federal espera que esses contribuintes façam a retificação da GFIP e, em seguida, realize o pagamento ou o parcelamento. Caso não o façam, serão objeto de lançamento de ofício, podendo ser multado com aumento de 75 a 225%.
Mas afinal, o que é a contribuição previdenciária adicional?
Entre as contribuições sociais de natureza previdenciária, previstas no artigo 195, da Constituição Federal, insere-se a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, conforme dispõe a alínea “a”, inciso I, do referido diploma legal.
Como já escrito em artigo anterior no Focus (aqui), o valor dessa contribuição é definida no art. 22, inciso I, da Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei nº 8.212/91, diz que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no artigo 23, é de (i) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Inteligência artificial para postos
Menos tempo na escala. Mais tempo na gestão.
A escala dos seus frentistas pronta em segundos.
Crie escalas semanais, mensais ou anuais automaticamente, considerando as regras e a demanda da sua operação.
Entretanto, o encargo previdenciário sobre a atividade empresarial não termina aí, além dos 20% sobre a folha de salário, o empregador paga o GILRAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho), que é a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, cujas alíquotas são de 1%, 2% e 3%, e é obrigatória, salvo exceções previstas em lei e financia prestações decorrentes de acidente de trabalho, conforme o grau de risco do ambiente de trabalho.
Porém, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial, é devido o adicional, conforme o artigo 57, parágrafo 6º, da lei 8.213/91. Após a promulgação da Lei 9732/98, a onerosidade pela concessão de aposentadorias especiais foi transferida às empresas, com imposição de encargo específico, cujas alíquotas são de 6, 9 e 12% sobre o RAT. No entanto, enquanto o seguro acidente é pago sobre a folha de salário, o adicional incide sobre a remuneração do empregado exposto aos agentes nocivos.
A Receita Federal, por meio da IN 971/2009 regularizou a cobrança da contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial. Neste ato, estabeleceu que não é devida a referida contribuição quando adotadas medidas de proteção coletiva ou individual capazes de neutralizarem ou reduzirem os riscos ao trabalhador. E será devida, mesmo que sejam adotadas as medidas de proteção, mas a concessão da aposentadoria não puder ser afastada, conforme Ato Declaratório Interpretativo 2, publicado em 18 de setembro de 2019. Para tanto, faz-se necessário a comprovação por meio do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), elaborado pela empresa, conforme previsto na Instrução Normativa 77/2015, do INSS.
Impende ressaltar que, a aposentadoria especial é tema bastante controverso. Se por um lado é bastante vantajosa ao segurado, já que reduz o tempo de contribuição, conseguir o benefício não é nada fácil. O pagamento da contribuição adicional não garante a sua concessão, há necessidade da comprovação dos riscos por meio do Laudo Técnico elaborado pela empresa, artigo 147 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009. O que gera certa insegurança ao empregador quanto ao pagamento ou não do referido tributo. Importante frisar que, após o e-social, as informações trabalhista e previdenciária da empresa ficaram mais acessíveis aos órgãos de fiscalização, principalmente à Receita Federal. Postos de combustíveis, por trabalhar com o benzeno, substância reconhecidamente cancerígena, os torna um alvo em potencial.
De certo que os encargos pesam no custo da atividade produtiva e vira e mexe, em tempos de crise econômica, o tema Desoneração da Folha de Pagamento volta à pauta. Inclusive, as reformas trabalhista e previdenciária exclui algumas verbas da tributação.
Recentemente a MP 905, que regula o contrato de Trabalho Verde e Amarelo, excluiu a contribuição previdenciária, os 20% sobre a Folha de Salário.
Ademais, alterou a legislação previdenciária ao desconsiderar o acidente de trajeto como equiparado ao acidente de trabalho. O Judiciário, desde 2014 vem decidindo que sobre verbas de natureza indenizatória não incide a contribuição previdenciária. Muitas mudanças ainda estão por vir e o empregador precisa estar atento para reduzir os custos, sem incorrer em violação da legislação e, consequentemente, vir a ser penalizado.


Se você se interessa por Segurança do Trabalho , LEIA TAMBÉM :
+++ Com e-social a Fiscalização do MTE em postos está frequente
+++ Curso Online de Exposição ao Benzeno – Portaria 1109


Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Notícias relacionadas
Golpe do cadastro falso leva 3.090 litros de diesel de posto em Ribeirão Preto
17 de setembro de 2026
Posto perde justa causa de frentista que bebeu cerveja no intervalo e pagará R$ 5 mil
2 de setembro de 2026
Técnico morre em poço de posto na Bahia e MPT investiga normas de segurança
30 de agosto de 2026
Gerente presa em fiscalização do Procon será indenizada, e o risco é do empregador
29 de agosto de 2026
O adicional do frentista não para no frentista: o passivo que cresce na folha do posto
27 de agosto de 2026
Arla 32 no bocal errado custa R$ 154 mil a posto e o seguro cobre só R$ 50 mil
19 de agosto de 2026
Fechamento de turno: o controle mais barato do posto e o mais mal aproveitado
18 de agosto de 2026
Líder de Pista pode ser peça-chave para melhorar a gestão dos postos de combustíveis
17 de agosto de 2026
O prejuízo invisível do seu posto pode estar na escala de trabalho
6 de agosto de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.




