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O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde – Término do Contrato

O que é o Pergunte ao Especialista?

Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.

O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde - Término do Contrato

1ª- Pergunta feita por Junior, Garanhuns Pernambuco

⛽ O meu contrato de 07 anos com a distribuidora está prestes a terminar pelo prazo, mas vai faltar ainda mais de 8 milhões de litros, porque meu posto não conseguiu vender o volume estabelecido pela distribuidora. Falei com o seu assessor, porém ele me disse que só vai liberar o posto depois que cumprir todo o volume.

Pergunto: Sou obrigado a ficar amarrado com a distribuidora até que cumpra o volume integral estabelecido no contrato, mesmo com o prazo já terminado?

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? Resposta

Neste caso, depende de vários fatores a serem examinados, como por exemplo:

a) Se ao longo do contrato por prazo a distribuidora notificou o posto se rebelando contra compra a menor;

b) Se a cláusula do contrato que prevê prazo para o término é ambígua por conter prazo e volume;

c) Se a distribuidora fez algum estudo mercadológico ou a previsão do volume foi feito por mero palpite;

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d) Se ocorreu algum fato extraordinário após a contratação, exemplo, abertura de novo posto em sua área de influência concorrencial, construção de barreira new Jersey, viaduto ou canteiro impedindo que os veículos tenham acesso direto ao posto, aumento de preços exagerados acima do mercado, discriminação de preços, etc…O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde - Término do Contrato

2º- Pergunta feita por Bria de Londrina-Pr.

⛽ Sou locatário de um imóvel contendo um posto de gasolina, e o locador não permite que eu venda o fundo de comércio para terceiro, então pensei em arrendar o posto e continuar como inquilino. No caso, pago uma locação de 5 mil reais, mas vou arrendar a minha empresa por 15 mil reais, quando então ficarei com uma receita líquida de 10 mil reais. Pergunto: Posso fazer esta operação?

? Respostas

Sim, pois o contrato se torna ato jurídico perfeito, quando perpetrado por pessoa capaz, o objeto seja lícito e não seja contrário a lei, portanto, com existência destes três elementos, nada impede que tal ato seja concretizado.

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3º) Pergunta feita por Mariano de Telêmaco Borba?

Quais os cuidados que devo ter ao arrendar meu posto para um terceiro?

? Resposta

O arrendamento é o ato em que uma pessoa cede a outra o direito de uso e gozo por um período determinado de um bem que pode ser inclusive uma empresa, em troca de uma renda.

O arrendante e o arrendatário devem preservar seus direitos no contrato, como por exemplo: O arrendante deve retirar suas garantias que tem com a distribuidora e outros fornecedores, e as partes devem resguardar todos os direitos e obrigações originadas antes e depois da troca da posse direta. Importante destacar que arrendamento e locação são dois institutos de natureza diferentes.

? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Portal Brasil Postos

Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759 e GUILHERME FAUSTINO FIDELIS-OAB-PR 53532 e OAB-SP-360025.

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Saiba mais sobre o Autor

O Advogado Antonio Fidelis é  colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. 

Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.  

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro. 

O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.

Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone:  (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected] 

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