FECOMBUSTÍVEIS – CONSEGUIU LIMINAR DIA 12/06/26.
A Consulta Pública nº 12/2026 da ANP abriu um dos debates mais importantes dos últimos anos para o mercado de combustíveis: como definir, de forma justa e objetiva, quando um preço pode ser considerado abusivo na bomba? Não são raros os casos em que órgãos fiscalizadores, como PROCONs, entendem que houve aumento abusivo simplesmente porque o posto elevou seu preço antes de a distribuidora aumentar o dela.
O problema é que essa conclusão considera apenas uma variável da formação do preço dos combustíveis.
Todo revendedor sabe que o preço praticado na bomba não depende exclusivamente do valor pago à distribuidora.
O posto é uma empresa que possui diversos custos operacionais que impactam diretamente sua rentabilidade e sua necessidade de reajuste de preços. Entre esses custos operacionais estão: (i) salários e encargos trabalhistas; (ii) energia elétrica; (iii) aluguel; (iv) manutenção; (v) taxas de cartões; (vi) despesas financeiras; (vii) seguros; (viii) despesas ambientais; (ix) telefonia e tecnologia; (x)tributos e demais custos administrativos.
Portanto, afirmar que um preço é abusivo apenas porque não houve aumento prévio da distribuidora em regra leva a conclusões equivocadas e, consequentemente, a autuações injustas isso porque as despesas operacionais em regra nunca coincidem com o aumento de preços das distribuidoras aos postos.
A caracterização de abuso de preços deve perpassar por avaliação da realidade econômica de cada posto por meio de documentos contábeis, especialmente o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), capaz de revelar a evolução dos custos, despesas e margens do posto. Em outras palavras, é um erro considerar aumento abusivo de preços na bomba apenas e tão somente porque não ocorreu aumento de preço na distribuidora.
A discussão ganhou tamanha relevância que a própria Fecombustíveis buscou o Poder Judiciário para garantir maior participação do setor no debate regulatório pedindo ampliação de prazo para o debate sobre o assunto.
No Mandado de Segurança nº 1045066-72.2026.4.01.3400, a entidade questionou a redução do prazo da consulta pública para apenas cinco dias. Em 12/06/2026, o Juiz Federal Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar reconhecendo a relevância da matéria e determinando a observância do prazo mínimo previsto no Regimento Interno da ANP, o que resultou na ampliação do período de participação para aproximadamente 45 dias.
A decisão assegura tempo adequado para que os agentes econômicos, suas entidades representativas e especialistas possam apresentar sugestões e contribuições técnicas à ANP. Essa participação é essencial, uma vez que a futura regulamentação poderá servir de parâmetro para a atuação de PROCONs, e demais órgãos fiscalizadores, evitando que postos revendedores sejam autuados ou penalizados unicamente pelo fato de terem reajustado seus preços antes de eventual aumento promovido pela distribuidora.
É importante pontuar que o Brasil possui cerca de 45 mil postos revendedores, o que representa aproximadamente um posto para cada cinco mil habitantes. Trata-se de um mercado altamente competitivo, no qual milhares de empresas disputam diariamente a preferência do consumidor e o preço na bomba é um fator essencial, isto porque todos sabem que os combustíveis são produtos homogêneos não existindo qualquer diferença de qualidade entre uma distribuidora e outra, conforme Nota Técnica conjunta nº 25/2019/CGEMM/DPDC/SENACOM/MJ.
Nesse cenário, a simples elevação de preços do posto sem que tenha aumento na distribuidora não pode ser automaticamente confundida com abuso o que poderá ser definido nesta Consulta Pública. O verdadeiro desafio é construir uma regra que proteja o consumidor sem punir injustamente os postos revendedores que apenas buscam recompor seus custos e preservar sua atividade econômica.
Assim, a Consulta Pública nº 12/2026 oferece uma oportunidade histórica para que o setor participe dessa construção. Quanto mais técnicas forem as contribuições apresentadas, maiores serão as chances de que o conceito de preço abusivo deixe de ser uma percepção subjetiva e passe a ser baseado em critérios econômicos, contábeis e jurídicos verdadeiramente justos para todos os envolvidos.
Antonio Fidelis- Advogado – Fidelis Faustino Advogados Associados Londrina/PR.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
Grupo de Whatsapp SOMENTE PARA REVENDENDEDORES – Será confirmado o CNPJ do posto para os novos membros do grupo. Clique aqui para entrar.
Antonio Fidelis
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →










