A Fecombustíveis obteve parecer favorável, na última terça, 4, da ação civil pública que solicitou o impedimento do projeto-piloto do serviço de combustível delivery Gofit, autorizado pela ANP.

Após análise de uma série de licenças e documentos, exigidos para garantir a segurança à sociedade, e avaliação da frequência da fiscalização do projeto pela ANP, a juíza federal Rosângela Lucia Martins, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, solicitou a suspensão do projeto-piloto com alegação de falha da fiscalização da ANP.

Ela também afirmou existirem “diversas inconsistências” e apontou a ausência de um responsável técnico legalmente habilitado responsável pelo projeto, o que inviabilizaria a atividade.

“A venda de combustível delivery exige cuidados extremos para garantir a segurança da sociedade, pois pode colocar em risco a vida das pessoas, como há riscos ao meio ambiente. Além disso, agravou a situação o fato de ANP não conseguir fiscalizar da forma como deveria ser”, disse o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares.

O tema está em discussão desde outubro de 2019, quando houve o lançamento da Gofit, aplicativo para entregas de combustível na modalidade delivery no Rio de Janeiro. O serviço de entrega foi uma iniciativa de empresas ligadas à Refinaria Manguinhos, como o Posto Vânia e a Delft Serviços.

Fonte: Ecoflextrading


STF: É inconstitucional lei do RJ que veda abastecimento fora de posto de gasolina

Maioria dos ministros entendeu que lei estadual usurpa competência da União em legislar sobre combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para declarar inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro que veda a prestação do serviço de abastecimento de veículos fora dos postos de gasolina.

A maioria dos ministros entendeu que a lei fluminense usurpou a competência da União de legislar sobre combustíveis e energia, pois caberia somente à Agência Nacional de Petróleo (ANP) regulamentar o tema.

O STF julga, no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.580, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra a Lei estadual 9.023/2020. A norma prevê a
aplicação de multas e o cancelamento da inscrição estadual do infrator em caso de abastecimento fora dos postos de gasolina – com exceção das empresas que tenham licença para abastecimento da própria frota e para os casos de pane seca. O julgamento
termina às 23h59 desta segunda-feira (10/5).

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação pois “inexiste lei complementar editada pela União autorizando os estados a regular matérias específicas sobre o tema” de combustíveis. A ministra destaca que a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) prevê que é da ANP a competência “para autorizar e fiscalizar as atividades de distribuição e revenda de combustíveis derivados de petróleo, definindo a sucessão da agência reguladora nas atribuições administrativas que antes competiam ao Departamento Nacional
de Combustíveis”.

“A legislação estadual impugnada teria o propósito de coibir a atividade de ‘delivery de gasolina e etanol’. Mas para os efeitos de controle de constitucionalidade, o que se há de
analisar e julgar não é o propósito de legislador, mas a compatibilidade da norma legislada com o paradigma constitucional arguido. A dizer, no caso em exame, deve se verificar se a
legislação fluminense teria ingressado em competência privativa da União para legislar sobre energia, tema que precisa de uniformização geral pela predominância do interesse nacional e preservação do pacto federativo”, afirmou a ministra em seu voto.

Cármen Lúcia destaca que a jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de “ser competência legislativa e administrativa da União quando a temática envolva predominância de interesse nacional”. A ministra lembra que a própria ANP já tem resoluções sobre o abastecimento de combustíveis fora de postos de gasolina, portanto não
caberia a um estado legislar sobre o tema.

A relatora ainda diz que está em fase de estudos na ANP a possibilidade de liberação do projeto de atividade de delivery de gasolina e etanol, operado pela GOFit Inovações Técnicas. O projeto, ainda em análise, sugere autorizar a atividade como projeto
piloto, “a ser fiscalizado pela Agência por 360, e que outros revendedores de combustíveis se manifestem quanto ao interesse de atuar nesse modelo de negócio”.

Até o momento, a relatora foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Edson Fachin divergiram, pois entenderam que a Constituição não impede a elaboração de legislação estadual que, preservando o núcleo das
normas federais, venha a complementálas. “Os preceitos impugnados, ao preverem vedação a prestação de serviço, estabelecendo penalidade ante descumprimento, veiculam disciplina atinente à proteção do consumidor”, diz Marco Aurélio em seu voto.

Já Fachin afirma, em seu voto, que a lei do Rio de Janeiro tem teor semelhante à Resolução 41/2013 da ANP, que também veda a venda de combustíveis fora dos postos de gasolina. “Trata-se de norma, como anotou o e. Min. Marco Aurélio, que visa a proteger o consumidor e, conforme as informações da Assembleia Legislativa do Estado, a saúde e o meio ambiente”, afirma Fachin.

Justiça federal suspende projeto de delivery

Em 29 de abril, a juíza Rosângela Lúcia Martins, da 18ª Federal do Rio de Janeiro, atendeu a pedido da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) em ação civil pública e concedeu liminar para suspender o projeto piloto de delivery de combustíveis autorizado pela ANP, o Projeto Gofit.

A juíza entendeu que foi caracterizada “a falha da fiscalização da ANP em relação à segurança para a realização do projeto piloto” e por isso era necessária conceder tutela de urgência. Leia a decisão.
“Como conclusão, a análise do cumprimento dos requisitos do Termo de Compromisso Autorizativo denotou a existência de diversas inconsistências somadas ao fato de inexistir
responsável técnico legalmente habilitado responsável pelo projeto piloto de Delivery de Combustíveis, o que inviabiliza a consecução desse projeto inovador”, afirmou. A ANP pode
recorrer.

A ação civil pública tramita com o número 5101009-81.2019.4.02.5101 na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Escrito por : HYNDARA FREITAS – Repórter em Brasília.

 

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