Mais conhecido como novo RTM, esse regulamento técnico metrológico elaborado pelo Inmetro nada mais é do que um conjunto atualizado de normas a serem obedecidas pelos fabricantes de bombas medidoras de combustíveis na produção de seus equipamentos.

Os equipamentos atuais não poderão permanecer em uso, devendo ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis aprovadas em conformidade com o novo Regulamento Técnico Metrológico da Portaria INMETRO 227/22 até o dia 15 de março deste ano. 

O novo RTM prevê uma série de alterações técnicas que visam impedir fraudes metrológicas, como a conhecida “bomba baixa”, em que o consumidor paga além do que efetivamente deve pelo combustível, pois o volume colocado no tanque do seu veículo é inferior ao que mostra a bomba.

Entre essas mudanças estão a assinatura digital das informações movimentadas entre os componentes eletrônicos da bomba; a exigência de uma caixa de intercomunicação fora da área lacrada, para que o sistema de automação e outros periféricos do posto sejam conectados; e, ainda, uma porta de comunicação bluetooth, para que os fiscais possam fazer seu trabalho, obtendo todo o histórico de manutenções e intervenções efetuadas no equipamento.

LEIA TAMBÉM: Assinatura digital deverá estar presente em todas as bombas de combustível a partir de julho de 2022

A readequação das bombas antigas é viável?

Fabricantes de bombas, como a Gilbarco Veeder-Root, já se anteciparam às exigências do Inmetro e oferecem ao mercado equipamentos que poderão receber kit retrofit para atender integralmente ao novo RTM.

As bombas atualmente em uso, alinhadas com o regulamento técnico anterior (Portaria nº 23/1985), terão de ser aposentadas a partir de 2023, de acordo com o ano de fabricação e da última verificação pelo órgão regulador (geralmente o Ipem do estado), obedecendo ao cronograma definido na Portaria 159/2022. No entanto, os equipamentos poderão ser readequados ao novo RTM e, após, recertificados pelo Inmetro, para continuar em uso.

LEIA TAMBÉM: Inmetro publica Portaria 587 que altera prazo de troca de bomba de combustíveis

A decisão sobre realizar o reenquadramento das bombas antigas ou adquirir novas caberá ao revendedor. Ele deve levar em conta que bombas mais antigas exigirão um investimento maior, e avaliar se compensa investir na adaptação de um equipamento de 15 ou 20 anos de uso, que terá vida útil residual bastante limitada.

Uma vez realizado o retrofit e recertificado de acordo com a Portaria 159/2022, não há data limite para utilização do equipamento, a não ser a vida útil, desejo de modernização do cliente ou mudança na legislação.

Faça a cotação diretamente com o fabricante no MarketPlace Brasil Postos

Fique atento(a) ao cronograma.

Cronograma

Ano de fabricação Ano da última verificação
De 2019 a 2022 2033
De 1016 a 2018 2030
De 2012 a 2015 2029
De 2008 a 2011 2028
De 2005 a 2007 2026
Até 2004 2024

LEIA TAMBÉM: O que é melhor: adquirir bombas novas ou adaptar as existentes?

Fonte: Blog Gilbarco

ESSE TEMA LHE INTERESSA? ENTÃO ASSISTA AO VÍDEO PARA MAIORES INFORMAÇÕES

PRESTADOR DE SERVIÇOS: CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE LEADS.

Nossa equipe de especialistas em geração de leads trabalhará para identificar e qualificar clientes potenciais para sua empresa, aumentando assim as chances de conversão em vendas.

Artigo anteriorRevendedores podem se tornar ‘Ponto de Coleta dos Correios’; veja como se cadastrar
Próximo artigoOperação Inflamável – Consultoria Tributária abordava revendedores de forma enganosa.
O Blog Brasil Postos é a maior fonte de informação de notícias e conteúdos para o segmento de postos de combustíveis e lojas de conveniência. Cerca de 75% dos gestores de postos de combustíveis acessam a plataforma do Portal Brasil Postos pelo menos uma vez por mês.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here