
Será dado prazo de 90 dias para os revendedores se adequarem, permitindo o escoamento de possíveis produtos comercializados .
As novas especificações da gasolina automotiva, estabelecidas pela ANP na Resolução nº 807/2020, entram em vigor no próximo dia 3 de agosto.
Publicada em janeiro deste ano, a resolução deu prazo até 3 de agosto para os produtores de combustíveis se adequarem às regras, data em que toda a gasolina produzida no país deverá atender às novas especificações.
Será dado prazo adicional de 60 dias para as distribuidoras e de 90 dias para os revendedores se adequarem, permitindo o escoamento de possíveis produtos comercializados até o dia 2 de agosto ainda sem atender integralmente às novas características.
A revisão da especificação da gasolina automotiva contempla, principalmente, três pontos. O primeiro é o estabelecimento de valor mínimo de massa específica (ME), de 715,0 kg/m3, o que significa mais energia e menos consumo.
O segundo é valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% (T50) para a gasolina A, de 77,0 ºC. Os parâmetros de destilação afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor.
O terceiro ponto é a fixação de limites para a octanagem RON (Research Octane Number), já presente nas especificações da gasolina de outros países. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo.
Existem dois parâmetros de octanagem – MON (Motor Octane Number) e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice antidetonante (IAD), que é a média entre MON e RON.
O valor mínimo de octanagem RON, para a gasolina comum, será 92, a partir de 3 de agosto de 2020, e 93, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a gasolina premium, será de 97, já a partir de 3 de agosto próximo.

A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais, bem como de amplos debates com os agentes econômicos do mercado de combustíveis. Atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal).
Além de estabelecer as novas especificações da gasolina, a Resolução ANP nº 807/2020 determina as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos.
No Brasil, apenas as octanagens MON e o IAD eram especificadas. Agora, a adoção do limite RON iguala o nosso combustível ao padrão europeu.
Fonte: ANP

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