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ANP quer ver a nota fiscal do diesel todo dia para checar a mistura de biodiesel

Caminhão-tanque em operação de descarga de combustível em base de distribuição

Consulta pública de 45 dias discute acesso diário da agência às notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B para checar a mistura obrigatória.

A diretoria da ANP aprovou, no dia 21 de agosto, a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias e de audiência pública sobre uma minuta de resolução que muda o modo como a agência fiscaliza o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel. A alteração central é direta: a ANP passa a acessar diariamente os arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B.

Hoje esse controle é feito principalmente com base em informações declaradas mensalmente pelos próprios agentes, por meio do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos, o i-SIMP. Como os dados chegam no mês seguinte ao das operações, a agência não consegue usar de forma imediata os mecanismos de controle previstos na nova legislação. O intervalo entre o fato e o dado é o que a proposta pretende eliminar.

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A minuta autoriza o acesso às notas fiscais eletrônicas dos produtos e dos agentes que integram a cadeia do diesel B: fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A e distribuidores de diesel B, alcançando todas as operações de venda e comercialização dos três produtos.

Com esses dados na mão diariamente, a conta que a ANP passa a fazer é simples e difícil de contornar: quanto de biodiesel a distribuidora comprou, quanto tem em estoque e quanto de diesel B colocou no mercado. Se o volume de biodiesel adquirido não sustenta o volume de diesel B vendido, a diferença aparece. O que antes exigia fiscalização de campo ou análise laboratorial passa a ser detectável por cruzamento de nota fiscal.

Serão modificadas duas normas: a Resolução ANP nº 857/2021, que estabelece as regras de comercialização do biodiesel destinado à adição obrigatória, e a Resolução ANP nº 729/2018, que define os procedimentos de envio de informações pelos agentes regulados. As alterações decorrem da Lei nº 15.082/2024, que acrescentou o artigo 68-G à Lei do Petróleo, e da regulamentação pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta foi elaborada após Análise de Impacto Regulatório conduzida pela agência entre 2025 e 2026.

Por que isso é problema do revendedor, e não só da distribuidora

A leitura rápida sugere que a medida mira exclusivamente a distribuição. Na operação, o efeito chega antes na pista. Quando um distribuidor entrega diesel com teor de biodiesel abaixo do obrigatório, o produto fora de especificação está no tanque do posto e sai pela bomba do posto. Em fiscalização de qualidade, quem responde perante o consumidor e perante a ANP é o estabelecimento que vendeu.

Há ainda o lado da concorrência. Descumprir a mistura reduz o custo do produto e gera vantagem competitiva indevida em relação a quem cumpre a regra. Esse desconto desce a cadeia e reaparece na praça como um preço que o revendedor bem abastecido não consegue acompanhar. O posto honesto perde volume para o concorrente que compra mais barato sem saber, ou sem querer saber, por que aquele preço é possível.

A dimensão do problema não é hipotética. Dados públicos da agência mostram que o número de agentes onde a fiscalização encontrou diesel com teor de biodiesel fora da norma passou de 68 em 2020 para 202 em 2024, com crescimento consistente desde 2022. O aumento não acompanha um aumento equivalente no número de ações de fiscalização, o que indica maior predominância dos casos, e não apenas maior detecção.

O que o posto deve fazer enquanto a norma não sai

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A consulta pública abre por 45 dias e a página com a minuta e as orientações de participação será disponibilizada no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial. O prazo é curto para quem quer contribuir com o texto, e as entidades de representação da revenda costumam consolidar posições nesse período. Vale acompanhar por meio do sindicato estadual.

Na operação, três providências não dependem da norma entrar em vigor. Primeira: guardar a documentação fiscal de cada carga recebida de forma organizada e recuperável, porque ela é a prova da procedência do produto. Segunda: manter a rotina de análise de recebimento, com registro de quem conferiu e do resultado, já que a defesa do posto em caso de produto fora de especificação começa nesse papel. Terceira: olhar com mais atenção para fornecedor cujo preço destoa da praça sem explicação de logística ou volume. Combustível mais barato que a média por motivo desconhecido é risco assumido, não vantagem obtida.

A medida se soma à resolução do CNPE que determinou a escrituração eletrônica certificada de estoques, preços, compras e vendas na revenda, publicada este mês. O sentido é o mesmo: o setor caminha para um modelo em que o dado fiscal chega antes do fiscal. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.

Fonte: Petronotícias (21/08/2026), com base em comunicado da ANP — ver matéria original. Dados de fiscalização: ANP. Texto autoral Brasil Postos com base no conteúdo original.

Perguntas e respostas

O que muda com o acesso diário da ANP às notas fiscais do diesel?

Hoje a ANP acompanha a mistura obrigatória por informações declaradas uma vez por mês no i-SIMP, sempre no mês seguinte ao das operações. Com a mudança, a agência passa a acessar diariamente as notas fiscais eletrônicas de biodiesel, diesel A e diesel B, e consegue identificar descumprimentos em dias, não em meses.

Quem é alcançado pela nova regra de monitoramento?

O acesso contempla os agentes da cadeia do diesel B: fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A e distribuidores de diesel B, incluindo todas as operações de venda e comercialização dos três produtos. A obrigação de comprovar estoques e compras compatíveis recai sobre os distribuidores de combustíveis.

Quanto tempo dura a consulta pública e como participar?

A consulta pública tem prazo de 45 dias, acompanhada de audiência pública. A página com a minuta de resolução e as orientações para participação será disponibilizada no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União. Entidades de representação da revenda costumam consolidar contribuições nesse período.

O posto pode ser responsabilizado por diesel com mistura irregular do distribuidor?

O produto fora de especificação chega ao consumidor pela bomba do posto, e é o estabelecimento que responde na fiscalização de qualidade. Por isso a documentação fiscal de cada carga e o registro da análise de recebimento são a base da defesa do revendedor sobre a procedência do combustível vendido.

Quais normas serão alteradas pela minuta da ANP?

Serão modificadas a Resolução ANP nº 857/2021, que trata da comercialização de biodiesel para a adição obrigatória ao diesel, e a Resolução ANP nº 729/2018, que define o envio de informações pelos agentes regulados. As mudanças decorrem da Lei nº 15.082/2024 e do Decreto nº 12.437/2025.

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