Estabelecimento foi autuado por operar equipamento com defeito.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a aplicação de multa, no valor de R$ 9 mil, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a um posto de combustíveis, por operar bomba dosadora com vazamento na mangueira.

Em 2015, o autor foi autuado por operar o equipamento com defeito, nos termos da Resolução ANP nº 41/2013. Em decisão administrativa de 2016, a agência reguladora reconheceu a validade da infração e aplicou multa ao posto de combustíveis, com fundamento nos artigos 3º, IX, e 4º da Lei nº 9.847/99.

O relator do recurso no TRF3, desembargador federal Nelton dos Santos, ressaltou que a ANP é uma autarquia especial e tem a finalidade de promover a regulação, contratação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

Para o magistrado, “uma vez constatado o mau funcionamento da bomba de combustível, a legislação estabelece a aplicação de multa, inexistindo, na regulamentação própria, notificação prévia para regularização ou possibilidade de cancelamento da sanção pecuniária em caso de correção da irregularidade”.

O desembargador federal destacou, ainda, que o fato de o autor ter sanado rapidamente o defeito na mangueira da bomba de combustível não impede a imposição da pena de multa. Além disso, cabe também a interdição do estabelecimento ou do equipamento com defeito.

Por fim, a Terceira Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação, mantendo a sentença de primeiro grau.

Apelação Cível 5002757-16.2017.4.03.6126

Fonte: Jornal Jurid

 

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