O Procon Carioca começou hoje a campanha educativa Posto Legal com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre seus direitos nos postos de gasolina.
A Resolução 9, de 2007, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) (Art.8, itens 3 e 4), prevê o direito a realização de um teste de quantidade e de qualidade do combustível.

No teste de quantidade, é possível verificar se a quantidade comprada de combustível foi de fato a posta no tanque com o uso de um galão. A diferença máxima permitida é de 60 ml para menos e 100 ml para mais.
Já no teste de qualidade, feito por meio de proveta, mede-se a porcentagem de etanol misturada à gasolina. O teor de álcool misturado à gasolina é de 27%, sendo tolerado um ponto percentual acima ou abaixo.
Os postos também são obrigados a informar a origem de cada produto de forma clara na bomba. Esta deve conter o nome da distribuidora. E os preços devem estar informados em painel de fácil visualização, tanto durante o dia quanto à noite.
— É comum ver motoristas reclamarem que o combustível rende mais em um posto do que em outro ou que tiveram problemas com o carro por adulteração de combustível. Eles precisam fazer valer seus direitos garantidos por lei. Na dúvida, devem pedir os testes de quantidade ou qualidade — disse o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves.
Como denunciar

O posto que se recusar a realizar os testes já vai estar praticando irregularidade. O consumidor pode fazer a denúncia para o Procon Carioca, pelo telefone 1746 ou pelo site, além das redes sociais.
Se no teste for verificado alguma irregularidade, é importante o consumidor coletar algumas provas para fazer a denúncia.

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— É importante guardar a nota fiscal e tirar fotos dos preços, por exemplo, e entrar em contato com o Procon Carioca, para que possamos investigar as denúncias — afirmou Silvânia Parente, subsecretária do Procon Carioca.
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Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/saiba-quais-sao-seus-direitos-nos-postos-de-combustiveis-23762489.html

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