O Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do conhecimento de um recurso extraordinário interposto por um posto de combustíveis de Londrina-Pr., em um caso em que se discute a proibição de autosserviço nos postos.

A decisão recorrida, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgou improcedente o pedido formulado pelo posto revendedor.

O Ministro discordou dos fundamentos utilizados pela relatora do processo para não conhecer do recurso extraordinário. Segundo ele, a questão apresentada no recurso tem relevância econômica, política e social, além de contrariar a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) em um tema semelhante.

O voto destaca que a parte recorrente alegou que a proibição de autosserviço viola a livre iniciativa e mencionou um julgamento anterior do STF que considerou inconstitucionais leis que obrigam supermercados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.

O Ministro ressaltou que o requisito da repercussão geral foi atendido, uma vez que a preliminar de repercussão geral foi devidamente fundamentada no recurso. Além disso, o voto argumenta que a petição recursal atacou os fundamentos da decisão recorrida, que se basearam na incidência de uma súmula vinculante e na potencial criação de assimetrias artificiais no mercado.

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Assim, o Ministro votou pelo conhecimento do recurso extraordinário, afastando os óbices levantados pela relatora, e defendeu a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da lei em questão pelo STF, o que teria efeitos gerais e vinculantes. O voto também citou entendimentos jurisprudenciais sobre a dispensa da submissão de demanda judicial à reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundamentada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do Tribunal.

Vale ressaltar que esse é um resumo simplificado do voto proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, cujo processo encontra-se em votação virtual. 

Em caso que se amolda ao aqui exposto o Ministro Luix Fux, deixou consignado onde foi jugada a inconstitucionalidade da lei municipal que obrigava a manutenção de empacotadores em supermercado em um município do Rio Grande do Sul, cujo trecho foi extraído do corpo do acórdão: “(…) Causa espécie que o legislador obrigue a manutenção de “empacotadores” nos supermercados em pleno século XXI, quando a maioria desses estabelecimentos nos países desenvolvidos possui caixas automáticos para que os próprios clientes registrem e empacotem suas compras.Fosse a criação artificial de postos de trabalho a receita para a valorização dos trabalhadores, a solução seria proibir a utilização de tratores nos canteiros de construção civil e substituí-los por operários munidos de colheres para escavações. Do caráter absurdo da proposta, extrai-se a conclusão de que a proibição de automação de atividades plenamente mecanizáveis não apenas prejudica os consumidores, como também não gera qualquer riqueza para a mão-de-obra.” (RE 839950 / RS).

A ausência do autosserviço nos postos de gasolina brasileiros contrasta com a realidade global, onde essa prática já está consolidada. Enquanto em outras partes do mundo os motoristas podem facilmente abastecer seus veículos por conta própria, no Brasil é necessário contar com a assistência de um frentista.

Um dos principais argumentos levantados pelos opositores do autosserviço nos postos de gasolina é o temor de que essa prática cause desemprego. No entanto, essa afirmação não se sustenta ao observarmos o que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, onde já existe ampla adoção do autosserviço.

Nesses locais, a implantação do autosserviço não significa eliminar completamente os frentistas. Pelo contrário, ainda é necessário ter um ou mais frentistas disponíveis em cada bomba de abastecimento, para atender os consumidores que optam por não abastecer por conta própria ou que possuem limitações para fazê-lo.

A crescente dificuldade em encontrar profissionais interessados em atuar como frentistas tem se tornado uma realidade em várias cidades. Além disso, questiona-se a necessidade de depender da ajuda de alguém para abastecer um veículo, afinal, qual é a pessoa que não é capaz de fazê-lo por conta própria? Diante desse cenário, é fundamental que os frentistas, profissionais dignos de nosso respeito, se preparem para novos desafios e busquem outras oportunidades além de suas funções atuais.

Vale ressaltar que essa transformação já ocorreu em profissões como bancários, garçons, telefonistas, ascensoristas de elevador, cobradores de pedágios e tantas outras. Portanto, não devemos renegar o progresso sob a alegação de que isso resultará em desemprego.

O processo está sendo defendido naquela Suprema Corte pelo escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados, e está sendo publicado nesta ocasião em razão do interesse público referente a matéria.

Fonte: Brasil Postos

AUTOR

ANTONIO FIDELIS 

Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).

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Advogado com atuação em direito contratual, com enfoque em contratos envolvendo Postos de Combustíveis, sendo que, no contencioso, atua, sobretudo, em Renovatórias, Revisionais; Despejo; Retomada e Rescisões contratuais.

5 COMENTÁRIOS

  1. O problema de empacotadores em a exemplo de “países desenvolvidos” bem como o auto abastecimento em postos brasileiros, sempre vai esbarrar em um abismo social gigantesco da população que depende do salário do comércio e varejo, de educação e, até bons modos dos consumidores de um pais que ainda é subdesenvolvido como é o Brasil.

  2. Concordo plenamente, Washington. Não devemos remar contra a maré, a menos que queiramos que nosso país permaneça como parte do terceiro mundo por muitos anos. Se os bancos, elevadores (sem ascensoristas), pedágios, supermercados e restaurantes oferecem serviços de autosserviço, não há razão para que apenas os postos de gasolina sejam excluídos desse modelo.

  3. A base até o momento adotado por ambas partes é inconsistente.
    É de suma importância considerar a nocividade dos produtos químicos empregados como combustíveis, além deste ponto, as questões ambientais também precisam ser considerada devido o alto poder poluidor destes produtos, sem contar os riscos acidentais possíveis como incêndio. Reforço que os motoristas desconhecem estes riscos, assim como grande maioria dos motoristas ao abastecer não sabem os riscos que estão expostos e o risco que um derrame de combustível possa representar. Para que seja possível e de forma adequada, estas informações devem no mínimo devem constar na formação do motorista.
    Não há possibilidade de comparar um pais de primeiro mundo com o Brasil. Triste ver que Ministros do STF não possui conhecimento sobre o assunto e queiram tratar sobre. O auto serviço é necessário e irá acontecer, mas não desta forma. Até agora quem tem o poder sobre o tema não apresenta domínio sobre assunto.

  4. Se é nocivo para o motorista que abastece em média 4 vezes por mês, ou para o frentista que abastece 50 veículos por dia? A saúde do frentista é tão valiosa como a de qualquer outro ser humano?

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