Os revendedores de combustíveis de todo o país terão até o mês de agosto de 2019 para providenciar a troca dos termômetros de mercúrio utilizados para a medição da temperatura dos combustíveis nos postos. A determinação é da Portaria Inmetro 424/18, publicada em setembro passado, que, em cumprimento às convenções e recomendações internacionais que proíbem a utilização de produtos com mercúrio, deu o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para que os postos de combustíveis façam a adequação em seus instrumentos.
Os postos poderão utilizar, como alternativa, os chamados termômetros ecológicos, que substituem o mercúrio pelo álcool com corante vermelho e têm o preço exatamente igual aos de mercúrio. Sua utilização, inclusive, já é permitida e foi homologada pelo Inmetro, por meio das portarias 309/2010, 94/2011 e 83/2011.A partir de setembro, o posto que não adotar os novos modelos de termômetro e seus respectivos certificados de verificação ou calibração, de acordo com os regulamentos da portaria, poderá ser autuado pelos órgãos fiscalizadores, sobretudo, Ipem, ANP e Procon.

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