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Visando atender a Convenções e Recomendações Internacionais que proíbem a utilização de produtos com mercúrio ─ da qual o Brasil é signatário ─, o Inmetro publicou, no dia 5 de setembro de 2018, a Portaria nº 424, determinando que, no prazo máximo de 12 meses, não haja a comercialização e uso dos termômetros confeccionados em mercúrio destinados à medição da temperatura do petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos.

Esta determinação legal tem efeito direto nos postos de combustíveis, pois os estabelecimentos revendedores terão o prazo máximo de 12 meses, ou seja, até agosto de 2019, para utilizarem-se de seus antigos termômetros, desde que estes estejam atendendo à legislação vigente até então.

A partir de setembro de 2019, o posto que não dotar dos novos modelos de termômetros e seus respectivos certificados de verificação ou calibração, de acordo com a nova Portaria nº 424 e seu Regulamento Técnico (fabricados com substância termométrica), poderá ser autuado pelos órgãos fiscalizadores.

EXPOSIÇÃO BENZENO - PORTARIA 1109

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