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Corte de PIS/Cofins na gasolina e no etanol vence nesta sexta; veja o que muda

Sem novo decreto, a carga federal volta a partir de sábado: R$ 0,63 por litro na gasolina e R$ 0,19 no etanol. Até agora, o governo não anunciou prorrogação

A redução temporária de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina e o etanol hidratado termina nesta sexta-feira, 9 de outubro. Caso não seja publicado um novo ato prorrogando ou modificando a medida, os benefícios deixam de valer a partir de sábado, 10 de outubro. Até a tarde desta quinta-feira (8), o governo federal não havia anunciado prorrogação.

A medida foi criada pelo Decreto nº 13.116, de 9 de setembro, e vale desde o dia 10 daquele mês.

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O que volta a ser cobrado

Gasolina · redução de R$ 0,63 por litro em PIS/Cofins · durante o decreto, a carga desses tributos ficou em R$ 0,16 por litro
Etanol hidratado · PIS/Cofins zerados · redução de R$ 0,19 por litro
Vigência · de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026

Segundo o Ministério da Fazenda, a redução na gasolina substituiu e ampliou a subvenção de R$ 0,44 por litro que vigorava pela Medida Provisória nº 1.358/2026. Sem prorrogação, não há outra medida para entrar no lugar — e a diferença tende a aparecer no preço de faturamento das distribuidoras a partir do fim de semana.

A subvenção ao etanol também vence

Há uma segunda medida com o mesmo prazo. O Decreto nº 13.127, de 23 de setembro, estendeu até 9 de outubro a subvenção paga aos produtores de etanol, criada para manter a competitividade do biocombustível em relação à gasolina. Essa subvenção pode ser prorrogada por decisão do Ministério da Fazenda, sem necessidade de novo decreto.

O que muda na paridade

Se as duas reduções acabarem juntas, a volta do tributo pesa mais na gasolina, de R$ 0,63, do que no etanol, de R$ 0,19. Em tese, isso favorece o etanol na comparação de preço na bomba, num momento em que o hidratado já vinha ganhando espaço — as vendas de agosto foram o terceiro maior volume da história.

Se apenas uma das medidas for prorrogada, o efeito se inverte conforme a escolha do governo. Por isso, vale acompanhar o Diário Oficial até o fim da sexta-feira e recalcular a paridade da praça já no sábado.

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O que o posto deve fazer agora

Programe as cargas com a data na mesa. O produto adquirido até sexta carrega a carga tributária reduzida. Isso não recomenda encher o tanque além da capacidade de giro — capital parado tem custo, e a prorrogação ainda pode sair —, mas recomenda que a compra desta semana seja feita sabendo que a regra pode mudar no sábado.

Guarde a nota da primeira carga depois da virada. Se o tributo voltar e o preço de compra subir, o repasse tem justa causa: decorre de norma federal com data definida. Mas a fiscalização mede margem, e a multa por preço abusivo agora pode chegar a R$ 500 milhões. Subir a bomba antes de a carga mais cara chegar exige ter o argumento e os números prontos.

Ajuste o sistema de emissão. Quando o decreto entrou em vigor, o Minaspetro orientou os postos a ajustar os parâmetros tributários do sistema e a mencionar a redução nas informações complementares da NFC-e. Se o benefício acabar, o ajuste precisa ser desfeito a partir de sábado, para evitar inconsistência com o fisco.

A reportagem acompanha a decisão do governo e atualizará esta matéria assim que houver definição.

Fontes: Minaspetro (08/10/2026); Ministério da Fazenda; Decretos nº 13.116/2026 e nº 13.127/2026; eixos. Texto autoral Brasil Postos.

Perguntas e respostas

Quando termina a redução de PIS/Cofins na gasolina e no etanol?

Em 9 de outubro de 2026, pelo Decreto nº 13.116. Se não houver novo ato prorrogando a medida, os tributos voltam a ser cobrados a partir de 10 de outubro.

Quanto o tributo pode subir?

A redução em vigor é de R$ 0,63 por litro de PIS/Cofins na gasolina e de R$ 0,19 por litro no etanol hidratado, que teve os tributos zerados. Sem prorrogação, esses valores voltam a ser cobrados.

A subvenção aos produtores de etanol também acaba?

Ela também vale até 9 de outubro, pelo Decreto nº 13.127, mas pode ser prorrogada diretamente pelo Ministério da Fazenda, sem necessidade de novo decreto.

O posto pode reajustar o preço se o tributo voltar?

A volta do tributo é justa causa para repasse, por decorrer de norma federal. Mas é preciso documentar: guardar a nota da carga com o custo novo e registrar a data da alteração na bomba, porque a fiscalização compara a margem do posto.

Preciso mudar algo na nota fiscal?

Se o benefício terminar, sim. Os ajustes feitos no sistema de emissão durante o decreto, como os parâmetros tributários e a menção nas informações complementares da NFC-e, precisam ser desfeitos a partir de 10 de outubro.

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