Resumo
ToggleConsultorias, advogados e contadores por todo o país realizaram pedidos abusivos gerando grandes riscos e passivos aos revendedores
Entenda os riscos, revise suas declarações e mantenha aquilo que é seu por direito poia alguns valores de fato são devidos e devem ser restituídos.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Atenção revendedores.
A Receita Federal vem emitindo comunicados aos postos que contrataram consultorias tributárias e receberam valores indevidos através de pedidos de ressarcimento pelo portal e-Cac através de procurações eletrônicas ou do certificado digital das empresas.
Segundo a Receita Federal, conforme consta nestas notificações:
“Recentemente a Receita Federal identificou inúmeros procedimentos envolvendo retificação de escriturações fiscais digitais das contribuições para o PIS e para a Cofins (EFDContribuições, doravante EFDC) para a inclusão de créditos inexistentes a título de outros créditos1 , classificados nos códigos 199, 299 ou 399, com subsequente apresentação de Pedidos Eletrônico de Ressarcimento (PER) de valores indevidos de créditos de PIS e Cofins. Em regra, verificase que as retificações promovidas implicam no aumento dos valores das bases de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins a valores próximos ou, até mesmo, superiores ao valor total da receita bruta […].”
LEIA TAMBÉM: Posto de combustível: lucro real ou lucro presumido?
Tal fato se dá por um motivo simples, e que vem sendo objeto de alerta de nossa equipe jurídica desde o início de nossa atuação: Quando a Receita Federal devolve os valores, é realizado um mero encontro de contas automático, sem análise daquilo que está sendo efetivamente devolvido.
Este encontro de contas (um mero cruzamento de dados sem qualquer avaliação jurídica), fez com que muitas empresas recebessem mais do que o efetivamente devido e agora estas mesmas empresas vem sendo alvo de notificações para devolver os montantes.
É importante, neste momento, saber exatamente sobre quais valores foram requeridos os créditos que foram objeto de depósitos para mensurar especificamente qual o tamanho do risco a que a empresa está exposta.
A Receita Federal vem exigindo a retificação das EFD-C e a devolução dos valores recebidos/compensados indevidamente até 02/03/2023.
Caso os procedimentos não sejam efetuados, as seguintes sanções podem ser aplicadas:
- Imposição da multa prevista no art. 4o da Lei n° 13.670, de 30/05/2018, equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.
2. Aplicação da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27/12/1996, de 50% a 150% do valor do débito compensado, tendo em vista a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) com a utilização de créditos inexistentes.
3. Tendo em vista que os fatos narrados caracterizam, em tese, crime contra a ordem tributária, o encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal para investigação e punição relativas ao ilícito penal.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
E como saber quais créditos são indevidos e quais efetivamente geram direito?
Primeiramente, o crédito mais grave que vem sendo requisitado por algumas consultorias é o crédito sobre o custo de aquisição de combustíveis (que é vedado a não ser em situações específicas como o caso do diesel após a LC 192/2022).
Estes valores são indevidos e não podem ser objeto de restituições ou compensações.
Segundamente, a Receita Federal e o CARF não aceitam, para o comércio varejista, créditos sobre INSUMOS, ou seja, itens utilizados na operação e que são essenciais ao funcionamento da empresa.
Estes créditos são permitidos apenas para atividade industrial ou prestação de serviços.
Por fim, como é informado na própria notificação enviada pela Receita aos revendedores, é possível o aproveitamento de alguns créditos previstos nas leis 10.637/2003 e 10.833/2004:
“Sobre as operações de revenda de combustíveis, por estarem sujeitas à tributação monofásica, não são gerados créditos de PIS e Cofins para o revendedor final do produto. O efetivo direito ao creditamento desse tipo de estabelecimento recai, essencialmente, sobre contas de energia, aluguéis e despesas pontuais da atividade.”
Ou seja, são reduzidas as contas que permitem o aproveitamento de créditos, mas mesmo assim, como mencionamos, o governo acabou restituindo acidentalmente àqueles que realizaram pedidos indevidos.
Por fim, existem teses que permitem a proteção dos contribuintes que receberam os valores (mesmo que indevidos), para que não sejam penalizados ou possam até mesmo manter alguns montantes.
Nossa equipe técnica está preparada para avaliar suas declarações e proteger seus interesses em todas as esferas. Entre em contato conosco e não seja prejudicado.
DESEJA FAZER UM CONSULTA GRATUÍTA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE SUA EMPRESA PODE RESTITUIR? CLIQUE AQUI.
Leia outros artigos do sobre recuperação tributária
Recuperação Tributária – ZERE tributos de lanchonete, bar e restaurante. Entenda!
VENDA DE CIGARROS – Justiça libera a varejistas devolução de parte do PIS/Cofins sobre cigarros
Revendedor: Recupere 9,25% da compra de diesel no período de 11 de março à 15 de agosto de 2022
PIS COFINS SOBRE CIGARROS – RECEITA e PGFN ACEITAM RESTITUIÇÃO

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Loja Virtual Brasil Postos
As placas que a fiscalização exige
Notícias relacionadas
Um ano após a Carbono Oculto, ANP diz que fiscaliza com dados de 45 dias atrás
2 de setembro de 2026
Reforma tributária: como não perder dinheiro agindo já em 2026
1 de setembro de 2026
O posto passa para os filhos. E o imposto?
1 de setembro de 2026
Lula sanciona lei que autoriza o governo a cortar tributos do combustível
29 de agosto de 2026
Operação Bomba Oculta torna inaptos 1.283 CNPJs de postos e lacra seis clandestinos em SP
29 de agosto de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
28 de agosto de 2026
Governo do ES multa gerenciadora de frota em R$ 1,3 milhão por preço acima do visor da bomba
24 de agosto de 2026
Reforma tributária: estoque e créditos precisam estar escriturados até dezembro de 2026
24 de agosto de 2026
Proposta destina R$ 1 bilhão para a ANP monitorar bombas em tempo real
19 de agosto de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.




