Resumo
ToggleO que é o Pergunte ao Especialista?
O Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.
1ª- Pergunta feita pelo Sr. Junior de Garanhuns-Pernambuco. Qual a vantagem como revendedor eu tenho em instituir uma holding patrimonial?
? Resposta
a) Os bens imóveis, ações ou espécie não se submeterão as dívidas do posto, desde que seja bem estruturada por um advogado especialista na área;
b) O advogado já pode fazer o planejamento sucessório, e dependendo da estruturação jurídica, não será necessário abrir inventário por ocasião da morte das pessoas que transferiram os bens à holding, sendo importante dizer que não se trata da pacta corvina que é proibida pelo direito pátrio;
c) Haverá também vantagens tributárias em relação ao aluguel ou venda futura do imóvel que se encontra inserida na holding. Vale lembrar que a holding deve ser estruturada por um advogado especialista, isto porque não se trata de uma mera empresa de administração de imóveis com CNPJ.
d) Importante destacar que uma pessoa jurídica administradora de imóveis é apenas e tão somente uma empresa comum com CNPJ, onde se transferem os bens imóveis para esta a empresa. Portanto, este tipo de empresa não protege juridicamente o patrimônio de ninguém, porque foi elaborada apenas no aspecto contábil; 
e) Já uma holding patrimonial é uma empresa com CNPJ, que deve ser estruturada por um advogado com vasto conhecimento em direitos sucessórios, empresarial, civil, de família e tributário, cuja empresa visa:
e1) Separar estruturalmente o patrimônio pessoal das obrigações que recaem ou possam vir recair sobre as empresas dos quais o instituidor ou instituidores são sócios, protegendo juridicamente esse patrimônio inclusive para os herdeiros, evitando futuro inventário desses bens por ocasião da morte dos sócios ou administradores, com o adiantamento da legítima aos herdeiros, ficando a administração plena e usufruto vitalício dos bens transferidos para as pessoas que instituíram a holding;
e3) Separar as obrigações das empresas do qual é ou são sócio (s), do patrimônio pessoal, evitando confusão patrimonial e, consequentemente, a desconsideração da personalidade jurídica das outras empresas. Vale lembrar que quando se desconsidera a personalidade jurídica de uma empresa, o débito daquela empresa atinge o próprio patrimônio pessoal de seus sócios. Por isso, necessário vasto conhecimento do especialista em direito civil, hereditário, comercial, de família e empresarial no momento de estruturar uma holding.
e4) Destaque-se ainda a título de informação, que ter uma holding mal estruturada juridicamente é pior do que não a ter, pois, os seus sócios pensam que seu patrimônio está protegido, mas não está. No caso, se você já tem uma empresa de administração de imóveis pensando que tem uma holding, é melhor submeter esta empresa ao crivo de um especialista, para que se for o caso, possa reestruturá-la juridicamente, para que o seu patrimônio pessoal fique realmente protegido.
2º- Segunda Pergunta
Pergunta feita pelo Sr. Adriano de Guarapuava-Pr. Tenho uma loja de conveniência no pátio do meu posto e preciso saber se sou obrigado a pagar adicional de periculosidade para os funcionários da loja?
? Resposta
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nº 05 DJ 11.08.2003). Por outro lado, se a loja de conveniência estiver situada dentro da área de operação do posto, em no mínimo, dentro do círculo com raio de 7,5 metros tendo como ponto de referência o alcance máximo da mangueira, então estará caracterizada a área de risco, conforme decisão do TST-AIRR 10031-96.2019.5.18.0128 publicado em 22/02/2021;

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3º Pergunta feita pelo Sr. Hélio de Londrina. Tenho um posto de gasolina locado e pretendo vender o imóvel. O comprador é obrigado obedecer ao prazo do contrato, ou pode despejar o inquilino?
? Resposta
Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. Por outro lado, a denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo – se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Portal Brasil Postos
Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759 e GUILHERME FAUSTINO FIDELIS-OAB-PR 53532 e OAB-SP-360025.

Saiba mais sobre o Autor
O Advogado Antonio Fidelis é colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.
O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.
Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone: (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected]
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Antonio Fidelis
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