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Revendedores são notificados por cobrança de repouso dos caminhoneiros

Para a Secretaria Nacional do Consumidor, o pagamento nos postos de combustíveis é considerado indevido

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou representantes de revendedores de combustíveis sobre a suposta cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em postos de gasolina às margens de rodovias. O pagamento é considerado indevido.

Revendedores são notificados por cobrança de repouso dos caminhoneiros

Segundo a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto.

Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Os questionamentos levantados pela Senacon aos principais representantes do setor são realizados em parceria com a Polícia Federal (PRF), com o intuito de aperfeiçoar os atendimentos aos caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.

Fonte: https://tribunademinas.com.br/

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Como Bolsonaro pode ajudar os caminhoneiros?

O Editor do Estradas.com.br e Coordenador do SOS Estradas mostra como o presidente por ajudar de fato aos caminhoneiros e também no combate ao crime organizado. E afirma: “Caminhoneiro não quer esmola, presidente!”

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