O que é o Pergunte ao Especialista?
O Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.
1ª- Pergunta feita pelo Sr. Bernardo, de Água Santa RS
⛽ Pergunto: É possível a quebra de contrato por galonagem ?
? Resposta
Existe um princípio de que ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado contratualmente, diante do poder de denunciar, de resilir qualquer avença, portanto, havendo motivo para quebra, então, evidente que sim. Ademais, a Lei antitruste proíbe o contrato estabelecido por galonagem mínima, conforme posição de grande parte da jurisprudência pátria, com a qual perfilhamos. 

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Soluções de marketing para o setor
Sua empresa vende para postos?
Conecte sua marca ao ecossistema digital do setor e gere oportunidades reais de negócio.
dos revendedores de combustíveis do Brasil acompanham o Ecossistema Brasil Postos.
2º- Pergunta feita por Márcio de Foz do Iguaçu-PR
⛽ Estou tendo prejuízo em meu posto porque a distribuidora cobra os combustíveis acima do preço de mercado. Meu contrato já venceu pelo prazo, porém, a distribuidora alega que o posto precisa cumprir o volume contratado, sob pena da multa. Que devo fazer?
? Respostas
Neste caso existem várias teses para a rescisão, vejamos:
1️⃣ Pelo princípio denominado “Duty to mitigate the loss”, que em bom português, nada mais é que o prejudicado tem o dever de mitigar o seu prejuízo, e a distribuidora, no caso a mais forte nesta relação, deve tomar as medidas necessárias para que o dano do posto não seja agravado. Assim, caso a distribuidora não atenda aos seus reclamos, então uma das soluções é o pedido judicial de rescisão do contrato pelo posto.
2️⃣ Outra tese é de que esta cláusula de quantidade e prazo pode ser considerada ambígua, pois, estabelece prazo e volume. Assim, o TJ-Pr. entendeu, no caso concreto, que o contrato venceu pelo prazo, mesmo tendo o posto um volume de 15 milhões de litros para cumprir, haja vista que os contratos entre distribuidoras são de adesão, e as cláusulas ambíguas, se interpretam em favor do aderente, vide trechos retirados do corpo do acórdão: “Compra e Venda. Revendedor concorda em adquirir da ESSO, ou de quem esta indicar, durante a vigência do presente, a quantidade total de 30.000 m3 (trinta mil metros cúbicos) de Produtos. Denota-se que referida cláusula é ambígua, na medida em que, implicitamente, possui 2 prazos de vigência: a) 120 meses a contar de 15 de setembro de 2005; b) data em que o revendedor adquirir a totalidade do volume pactuado no Anexo I. “

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Academia de Ensino Brasil Postos
Capacite sua equipe, forme líderes e profissionalize a gestão
Soluções especializadas para desenvolver profissionais em todos os níveis do posto, da operação ao proprietário.
Cursos online, presenciais, in company e programas para redes.
Neste caso, é de se acolher o argumento ventilado pelo Apelado em contrarrazões, no sentido de que havendo cláusula ambígua e contraditória, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente, conforme prevê o artigo 423 do Código Civil. Portanto, deve prevalecer o entendimento da sentença de que o prazo da vigência do contrato é a data de 15/09/2015.
3️⃣ A terceira tese, é de que, se durante todo o contrato, a distribuidora não notificou o posto de que este não estava comprando a quantidade mínima estipulada, então o contrato foi atingido pelo fenômeno da supressio/surrectio, ou seja, não pode agora, após o término do contrato pelo prazo, vir a distribuidora reclamar o volume que o posto não conseguiu adquirir no prazo estipulado no contrato.
3º) Pergunta feita pelo Sr. Fernando de Campinas-SP
⛽ Tenho 3 postos sendo 1 bandeirado e 2 bandeiras branca, porém, a distribuidora cobra em média 8 centavos por litro mais caro no bandeirado, alegando investimento que fez neste posto que vende 300 mil litros/mês. Então estou pagando 24 mil reais por mês a mais no bandeirado. Pergunto: Posso rever esta diferença cobrada pela distribuidora?
? Resposta
A justiça vem entendendo que sim, justamente porque se a distribuidora fez investimentos no posto para ostentar sua imagem naquele ponto, não justifica cobrar este valor embutindo no preço, porque tal ato, fere a função social dos contratos, já que a própria coletividade que pagará na bomba esta diferença, pois, em regra, ou o posto repassa ou entra no vermelho, ou não repassa e então a sua margem fica tão estreita que não conseguirá cobrir suas despesas fixas.
Neste caso aplica-se a Lei antitruste. O TJ-PR em caso semelhante onde a diferença de R$0,0024 (vinte e quatro milésimos de real) por litro, condenou a distribuidora a pagar a multa ao posto em razão da discriminação (TJ-PR- Apelação Cível nº 848.327-6), no mesmo sentido foi como decidiu o Tribunal de Justiça do DF.
? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Portal Brasil Postos
Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759 e GUILHERME FAUSTINO FIDELIS-OAB-PR 53532 e OAB-SP-360025.

Saiba mais sobre o Autor
O Advogado Antonio Fidelis é colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.
O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.
Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone: (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected]
Capacite os colaboradores e gestores do posto e da loja de conveniência. Conheça a Academia de Ensino Brasil Postos.?
Notícias relacionadas
Brasil Postos Negócios anuncia venda de rede com nove postos em São Paulo em localização previlegiada
17 de setembro de 2026
Como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP
16 de setembro de 2026
Rio tem 57 postos com nota zero na ANP e supera São Paulo em número absoluto
16 de setembro de 2026
Oportunidade de investimento: posto à venda em Suzano com volume de 630 m³ por mês
15 de setembro de 2026
ExpoPostos 2026 confirma a transformação dos postos em plataformas de serviços, tecnologia e energia
14 de setembro de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
12 de setembro de 2026
Projeto quer deixar estados decidirem sobre venda de gasolina sem etanol nos postos
11 de setembro de 2026
T-Cross, Tera e HB20: os carros mais vendidos do Brasil em 2026 e o que o perfil da frota diz sobre o consumo de combustível
10 de setembro de 2026
TJPR inverte multa contratual e condena distribuidora a pagar a multa ao posto revendedor
9 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.




