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O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde – Contrato de Exclusividade

O que é o Pergunte ao Especialista?

Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.

O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde - Contrato de Exclusividade

1ª- Pergunta feita pelo Sr.  José de Guarapuava-Pr.

⛽ Com que margem meu posto deve trabalhar para ser saudável?

? Resposta

Considerando que o legislador previu uma margem líquida de 1,6% sobre a Receita bruta, então conclui-se que se a receita foi de por exemplo, 1 milhão de reais em um mês, o posto deverá ter um lucro líquido de 1,6%, ou seja, de pelo menos R$ 16.000,00, (art. 15, § 1º, I da Lei 9.249/1995), vide: 

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“§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: I – um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural”. 

Portanto, é muito importante que o revendedor tenha em mãos, preferencialmente todo o mês os seus DREs para saber qual o lucro líquido que teve naquele mês que passou, para corrigir eventuais distorções para o período seguinte.

Explica-se: Se o posto deu zero de lucro líquido naquele mês, então, grosso modo, o revendedor poderá aumentar 1,6% no preço na bomba, ou diminuir em 1,6% suas eventuais despesas, para que nos períodos seguintes possa atingir este percentual de aproximadamente 1,6% de lucro líquido.

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2ª- Pergunta feita pelo Sr. Sérgio de Maringá-Pr.

⛽ Com a Medida Provisória 1063/2021, se for transformada em lei, então o meu posto bandeirado e com contrato de exclusividade pode comprar combustível de outras distribuidoras?

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? Respostas

1️⃣ Do ponto de vista privatista, ou seja, contratual, o posto não poderá comprar de outra distribuidora, caso tenha contrato de exclusividade, (único, art. 68D da MP 1.063/2021);

2️⃣  Caso a MP 1063/2021 venha ser aprovada pelo texto original, então, o artigo 32 da Res. 58/2014 da ANP, que proíbe o posto de revender combustíveis de marca diferente daquela que ostenta, ficará revogada e, com isso, este ato deixará de ser ilícito para a ANP.

O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde - Contrato de Exclusividade

3º- Pergunta feita pelo Sr. Marcos de São Paulo, assessor de uma distribuidora de combustíveis.

Caso seja aprovada a MP 1063/2021, os litígios entre distribuidoras e postos exclusivos tendem aumentar ou diminuir?

? Resposta

Entendemos que deverão aumentar, explica-se: O artigo 32 da Res. 58/2014, estabelece que o posto é obrigado a só comprar daquela bandeira que está cadastrado junto a ANP, e as distribuidoras estão proibidas vender para aquele posto bandeirado, (§, art. 16-A da Portaria ANP nº 29/1999).

Assim, se a MP for aprovada pelo texto original, então nem o posto e nem as outras distribuidoras terão mais esta barreira, ou seja, o posto pode comprar de outras distribuidoras, e as outras distribuidoras poderão vender para aquele posto bandeirado, com isso, presume-se que os litígios entre distribuidoras e postos poderão aumentar.

? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Portal Brasil Postos

Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759 e GUILHERME FAUSTINO FIDELIS-OAB-PR 53532 e OAB-SP-360025.

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Saiba mais sobre o Autor

O Advogado Antonio Fidelis é  colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. 

Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.  

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro. 

O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.

Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone:  (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected] 

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