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O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde – Aluguel

O que é o Pergunte ao Especialista?

Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.

O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde - Aluguel

1ª- Pergunta feita pela Sr. Roberto de Foz do Iguaçu-Pr. Tenho um contrato de locação com uma distribuidora de combustíveis por 5 anos, cujo contrato vence em 08 de setembro de 2022.

? Pergunto: Aguardo a distribuidora renovar a locação com o proprietário ou tomo alguma atitude para não deixar o contrato ficar sem prazo? 

? Respostas 

1️⃣ Se o imóvel locado pela distribuidora está sublocado para o seu posto em sua totalidade, e o proprietário se nega a renovar amigavelmente, então é importante que você proponha a ação renovatória no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor. O ideal é propor com pelo menos 9 meses antes, do vencimento para evitar que tudo seja decidido no afogadilho. O revendedor pergunta e o especialista em postos de gasolina responde - Aluguel2️⃣ Caso o posto não ajuíze a renovatória contra a distribuidora e o locador, então o seu direito decai (caduca), e o posto ficará com prazo indeterminado, bastando que a distribuidora ou o locador notifique-o com 30 dias de prazo para que desocupe o imóvel com a perda do fundo de comércio. 

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3️⃣ Importante destacar que no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário, que no caso é o posto, portanto, a distribuidora não tem esse direito, nos exatos termos da Lei 8.245/1991. Assim, mesmo que a distribuidora proponha a renovatória, você deve propor também, justamente porque, nesse caso, o único que tem direito a renovar é o posto.

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2ª- Pergunta feita pelo Sr. Otávio de Presidente Prudente- SP.  Sou sublocatário de um posto de gasolina há mais de 04 anos e estou pagando R$ 46.000,00 de aluguel por mês para a distribuidora que é a sublocadora, cujo valor pelo aumento do IGPM irá para R$ 61.567,20 e, com isso, o posto não consegue sobreviver.

? Pergunto: O que devo fazer?

? Resposta:

1️⃣ Caro Otávio, se o seu aluguel está fora do valor de mercado, e já se passaram mais de 3 anos com reajuste pelo índice oficial, então você deve pedir 3 (três) avaliações por engenheiro ou mesmo imobiliária e corretor sobre o real valor do aluguel do imóvel;

2️⃣ No caso, se realmente estiver fora do valor de mercado e o locador não quer negociar o valor para baixo, então só resta você propor uma ação revisional, pedindo liminarmente a fixação do aluguel provisório que não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;

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3️⃣ Importante destacar que o juiz pode fixar aluguel provisório imediatamente após o ajuizamento da ação, porém, o aluguel final só será fixado em sentença, que poderá ser menor ou maior que o provisório. Se o aluguel definitivo ficar menor que o provisório, então o locador deverá restituir toda esta diferença corrigida ao inquilino desde a data que o locador for citado da ação, da mesma forma, se o aluguel definitivo ficar maior do que aquele provisório fixado pelo juiz no início da ação, então o inquilino deve pagar essa diferença ao locador.

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? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Portal Brasil Postos

Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759.

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Saiba mais sobre o Autor

O Advogado Antonio Fidelis é  colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. 

Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.  

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro. 

O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.

Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone:  (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected] 

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