
Juiz federal do RJ determina que antes de liberar delivery de combustíveis, ANP deve definir segurança das pessoas “a fim de que não sejam expostas aos riscos inerentes ao material a ser comercializado“.

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A Fecombustíveis do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve nesta quinta-feira, dia 19, liminar para que a ANP não autorize a implantação do projeto piloto da GOfit Inovações Tecnológicas S.A, que cria o delivery de combustíveis.
A decisão determina que a Agência não siga a recomendação da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) “sem a edição prévia de normas regulamentares para tal atividades a serem editadas após audiências públicas”.
A Federação argumenta que o aplicativo de celular chamado “GOfit” contraria a legislação em vigor e, por isso, a Nota Técnica nº 5/2019 da SFI que sugere autorizar a referida atividade como “projeto piloto” não pode ser aplicada. “Haveria a necessidade de alteração da Resolução nº 41/2013 da ANP, por meio do procedimento estabelecido no artigo 56, do seu Regimento interno, com consulta e audiência públicas, uma vez que a Lei nº 9478/97 atribuiu à ANP a competência para regular as atividades de revenda e distribuição de derivados de petróleo, o que já foi feito pela supracitada resolução”.
A entidade, que representa postos revendedores de todo o País, ainda argumentou no pedido de liminar que a autorização de delivery de combustíveis sem regulamentação, em caráter experimental, viola os direitos dos associados da Fecombustíveis, além de trazer riscos à segurança pública, ao meio ambiente e aos consumidores de combustíveis em geral, “uma vez que não existem parâmetros de segurança a serem seguidos”.
O juiz considerou válido também o argumento de que a empresa que está prestando serviço de delivery “não estabeleceu procedimento para abastecimento em locais em que eventual vazamento do combustível poderia contaminar o solo, sendo que as caminhonetes-tanque da GOfit não possuem autorização do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) para realização do transporte e abastecimento de combustíveis, tampouco possui seguro ambiental”.


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O juiz federal Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, destacou em sua decisão que, antes de autorizar um projeto piloto para venda de combustíveis por delivery, a agência fiscalizadora estabeleça “requisitos claros e definidos que visem à segurança das pessoas, a fim de que não sejam expostas aos riscos inerentes ao material a ser comercializado, bem como definir a quantidade de projetos necessária ao estudo, que seja compatível com o poder de fiscalização e acompanhamento da ANP”.
Fonte: Revista Postos & Serviços
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