A foto não era daquele dia e muito menos daquele posto. Era, vejam só, de outro estado.

O valor será acrescido de juros e correção monetária. Difamação ocorreu com a publicação de uma foto sugerindo qualidade duvidosa do combustível.

Uma foto, 133 compartilhamentos e 24 comentários em uma rede social resultaram na condenação de um cidadão ao pagamento de danos morais em favor de um posto de gasolina na cidade de Brusque, no Vale do Itajaí.

Ele terá de pagar R$ 10 mil, valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária, por ter utilizado uma publicação para denegrir a imagem do estabelecimento.

Postou, em maio de 2018, uma imagem que continha combustível adulterado e de qualidade duvidosa, acompanhada da frase “Olha a gasolina do (nome do posto). Tirada da bomba agora cedo”. Eis que a foto não era daquele dia e muito menos daquele posto. Era, vejam só, de outro estado

A empresa ajuizou ação na Vara Cível da comarca de Brusque sob alegação de ter sofrido abalo moral por conta de notícias e comentários feitos em redes sociais acerca de seu produto. Afirmou ainda que as publicações chegaram ao conhecimento de inúmeros consumidores, de forma que abalaram a imagem comercial do estabelecimento.

Ocorre que o produto em questão não teve sua origem comprovada, não existindo qualquer elemento que o ligasse à empresa autora. Pelo contrário, posteriormente, soube-se que se tratava de imagem que não condizia com a realidade fática, pois dizia respeito a uma fotografia tirada em outro Estado e em época diversa da publicação.

Dessa forma, a publicação em redes sociais, com considerável alcance, de imagem falsa que não corresponde a produto comercializado pela empresa autora, cujo objetivo era denegrir a boa imagem comercial desta, configura ilícito indenizável”, registrou o juiz substituto Gabriel Marcon Dalponte em sua decisão.

Além de indenizar o posto de combustíveis por danos morais, o autor terá de fazer uma retratação pública em suas redes sociais. A decisão foi prolatada em 9 de outubro. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0307551-52.2018.8.24.0011).

Fonte: Portal da Cidade Brusque

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